A obra "Mercados Financeiro e de Capitais" (Quartier Latin – 276p.), de Antonio Carlos Verzola (Eizirik Advogados) e Maysa Abrahão Tavares Verzola (Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados), analisam, de forma sistemática, todos os artigos da lei 13.506/17, que dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do BACEN e da CVM.
"Elaboram um painel dos temas associados com bastante pertinência e oferecem uma visão histórica e crítica do arcabouço normativo, bem como discorrem a respeito dos novos instrumentos legais trazidos para o devido uso por parte dos entes públicos envolvidos.
São discutidas com profundidade questões como a prescrição, infração grave, operações fraudulentas e similares, bem como o uso de informação privilegiada (insider trading). Também é destacado o aprofundamento das regras sobre a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo (PLDFT), bem como a nova formatação do Coaf, em sintonia com os organismos internacionais similares.
Em passagens específicas, os autores enfatizam a necessidade de maior alinhamento das decisões administrativas ao regime jurídico-administrativo nacional, em especial quanto ao reconhecimento e aplicação dos seus respectivos princípios.
Também fazem considerações sobre a atuaçâo do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Conselhinho) e acentuam que o Órgão se ressente do fiel atendimento da função institucional da Procuradoria da Fazenda Nacional, de zelar pela correta aplicação da lei, o que é imprescindível nos processos administrativos sancionadores, nos quais o Estado acusa e também julga". Nelson Eizirik
Sobre os autores:
Antonio Carlos Verzola é sócio do escritório Eizirik Advogados. Mestre em Direito do estado - Direito Administrativo pela PUC/SP.
Maysa Abrahão Tavares Verzola é sócia do escritório Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados. Graduação e mestrado pela USP em Direito do estado - Direito Administrativo e LLM - Legal & Law Master, pela Universidade de Chicago.
__________
Ganhador:
Valter Cevada Fernandes, de SP
__________