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STF avalia possibilidade de relator receber ou rejeitar denúncia monocraticamente

Referendo de medida cautelar em sessão subsequente à decisão do relator é outra proposta que está em debate pelos ministros.

19/8/2020

Em sessão administrativa realizada nesta quarta-feira, 19, os ministros do STF avaliaram algumas propostas de mudanças no regimento interno da Corte. Dentre elas estão:

- Referendo de medida cautelar em sessão subsequente à decisão do relator;

- Possibilidade de o relator receber ou rejeitar denúncia monocraticamente;

- Revogação de revisão em ação rescisória, ação penal originária, recurso ordinário criminal e declaração de suspensão de direitos.

Em todas as propostas, houve pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Referendo em medida cautelar

Os ministros avaliam a possibilidade de referendo de medida cautelar na pauta da sessão virtual subsequente à decisão do relator. A proposta refere-se ao art. 21, inciso V, com a criação dos parágrafos 5º e 6º:

“Parágrafo 5º: A medida cautelar concedida nos termos do inciso V produzirá efeitos imediatos e será automaticamente inserida na pauta da sessão virtual subsequente para julgamento do referendo pelo colegiado competente.

Parágrafo 6: Na hipótese do parágrafo anterior, o ministro relator poderá optar por apresentar o feito em mesa na primeira sessão presencial subsequente à concessão da decisão, sem prejuízo de sua manutenção na sessão virtual se não for analisada.”

A presidência e o ministro Celso de Mello aceitaram a proposta. Já o ministro Marco Aurélio a rejeitou.

Recebimento ou rejeição da denúncia monocraticamente

A proposta foi feita pelo ministro Edson Fachin. Discutiu o teor dos artigos 21 e 234, do RISTF, no sentido de ser possível recebimento ou rejeição de denúncia, monocraticamente. Como argumento, o ministro Fachin disse que essa é uma prerrogativa que até mesmo magistrados de primeiro grau possuem.

Sobre o assunto, a Corte está dividida. O ministro presidente Dias Toffoli rejeitou a proposição, enquanto o ministro Celso de Mello votou por aceitar a proposta e o ministro Luiz Fux pediu vista.

Nesse mesmo raciocínio, também foi discutida a possibilidade de haver sustentação oral em caso de rejeição de denúncia. Toffoli votou para rejeitar a proposta, Celso de Mello, em contrapartida, aceitou a proposta. 

Revogação de revisão em ação rescisória, ação penal originária, recurso ordinário criminal e declaração de suspensão de direitos

Seguindo a sessão, os ministros começaram a deliberar acerca da possibilidade de revogação de quatro dos incisos do artigo 23, do RISTF, quais sejam: I, III, IV e V, ou seja, somente seria passível de revisão, a ação de revisão criminal, sendo extintas todas as demais, ou seja, ação rescisória, ação penal originária, recurso ordinário criminal e declaração de suspensão de direitos.

Sobre este assunto, o presidente do STF Dias Tóffoli e o ministro Celso de Mello acolheram a proposição, ao passo que o ministro Marco Aurélio a rejeitou.

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