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Estudante que não concluiu ensino médio poderá se matricular em curso de medicina

Liminar foi deferida no TJ/PR. Aprovação no curso superior se deu pela nota do Enem obtida em 2019.

17/8/2020

Estudante que não concluiu ensino médio poderá se matricular em curso superior de medicina, com postergação do prazo para apresentação do documento de conclusão da fase anterior. Decisão é o juiz substituto em 2º grau Marco Antonio Massaneiro, do TJ/PR, que deferiu liminar ao considerar que a exigência comporta mitigação em situações excepcionais.

A estudante alega que foi aprovada no vestibular para medicina em universidade de Maringá/PR por meio de nota obtida no Enem, realizado em 2019, mas não conseguiu realizar a matrícula por não ter apresentado o certificado de conclusão do ensino médio. Apontou que, embora tenha pleiteado a dispensa de tal certificação ou prazo para apresentá-la, teve os pedidos negados.

Em 1º grau, foi negada a antecipação de tutela. O juízo considerou que a autora tinha prévio conhecimento da necessidade de conclusão do ensino médio para que pudesse ingressar no curso superior. Assim, a estudante interpôs agravo. Alegou, em síntese, que a situação vivida por ela permite a mitigação da regra do edital, e que seu desempenho escolar demonstra preparo e maturidade para frequentar o curso ofertado. Pleiteou, portanto, a concessão de prazo para apresentação do certificado de conclusão, ou que seja reservada uma vaga a ela no período letivo subsequente, sem necessidade de nova prova.

Em análise do agravo, o juiz substituto em 2º grau Marco Antonio Massaneiro entendeu que a regra segundo a qual o acesso a formação superior é condicionado à comprovação da conclusão do ensino médio comporta mitigação em situações excepcionais, como é o caso em tela. "O candidato ao ingresso demonstra de forma robusta, deter conhecimento teórico das matérias previstas no edital do certame de seleção, bem como maturidade psíquica para frequentar o curso pretendido, com aproveitamento."

“No caso concreto tal formalidade comporta superação, notadamente porque, como evidenciado nos autos, a recorrente, encontra-se cursando o terceiro ano do ensino médio, com ótimo aproveitamento, indicativo de sua conclusão é assegurada, bem como o fato de que comprovadamente já formulou requerimento administrativo para realização de teste de proficiência que lhe permitirá a obtenção do certificado de conclusão."

Assim, deferiu a tutela de urgência para determinar que seja permitida a matrícula no curso pretendido, com postergação do prazo para apresentação do certificado de conclusão do ensino médio.

A advogada Ana Pieroli Dias atua pela estudante.

Leia a decisão.

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