A MP 926/20, que flexibiliza as regras de licitação para bens e serviços voltados ao combate à pandemia do coronavírus, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com vetos (14.035/20).
Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, essa legislação é um avanço, pois a sociedade precisa de soluções rápidas para o enfrentamento da crise.
“A nova lei tenta oferecer ao administrador público as ferramentas necessárias para a adoção de ações e medidas urgentes, sem os embaraços e entraves existentes no processo licitatório em condições de normalidade.”
Além das mudanças nas regras licitatórias, a nova lei regulamenta a competência legal de governadores e prefeitos para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção. Mas para o advogado Willer Tomaz, essa determinação é excessiva.
“A autorização legal para os governos locais imporem, como entenderem convenientes, diversas restrições às liberdades individuais, impedindo a livre circulação das pessoas, determinando a submissão compulsória a vacinação, tratamento médico específico, e até mesmo podendo dispor sobre o manejo de cadáver, parece um excessivo avanço do Estado sobre os direitos e garantias fundamentais, sobretudo porque há notícias de que tamanhas restrições ao redor do mundo não se mostraram eficientes na redução dos riscos epidemiológicos.”
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