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Advogado destaca avanços com lei que flexibiliza licitações em razão da pandemia

Nova lei também regulamenta a competência de governadores e prefeitos para impor normas de isolamento e restrição.

16/8/2020

A MP 926/20, que flexibiliza as regras de licitação para bens e serviços voltados ao combate à pandemia do coronavírus, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com vetos (14.035/20).

Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, essa legislação é um avanço, pois a sociedade precisa de soluções rápidas para o enfrentamento da crise.

A nova lei tenta oferecer ao administrador público as ferramentas necessárias para a adoção de ações e medidas urgentes, sem os embaraços e entraves existentes no processo licitatório em condições de normalidade.”

Além das mudanças nas regras licitatórias, a nova lei regulamenta a competência legal de governadores e prefeitos para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção. Mas para o advogado Willer Tomaz, essa determinação é excessiva.

A autorização legal para os governos locais imporem, como entenderem convenientes, diversas restrições às liberdades individuais, impedindo a livre circulação das pessoas, determinando a submissão compulsória a vacinação, tratamento médico específico, e até mesmo podendo dispor sobre o manejo de cadáver, parece um excessivo avanço do Estado sobre os direitos e garantias fundamentais, sobretudo porque há notícias de que tamanhas restrições ao redor do mundo não se mostraram eficientes na redução dos riscos epidemiológicos.”

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