O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou de ofício pedido de providências para que a Corregedoria-Geral da Justiça do PR apure os fatos narrados contra a juíza de Direito Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª vara Criminal de Curitiba.
Conforme narrado em matéria deste informativo, a magistrada condenou um homem por integrar organização criminosa citando a raça do réu:
“Sobre sua conduta social, nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente."
Em sua defesa, a juíza afirmou, em nota, que não condenou o homem em razão da cor e pediu desculpas “se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença, ofendi a alguém”.
Manifestações
Ao abrir o procedimento, o ministro Humberto Martins citou também nota pública emitida pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, a qual externou “seu estarrecimento e inconformismo” com o teor da sentença proferida pela magistrada.
“Não se pode tolerar, de nenhuma forma e de quem quer que seja, que a raça ou a cor da pele de uma pessoa seja motivo de valoração negativa ou influencie presunções sobre sua conduta e sua personalidade, tampouco que fundamente juízo condenatório ou maior repressão penal.”
S. Exa. mencionou ainda nota oficial publicada OAB/PR, onde o órgão manifestou, juntamente com suas comissões da Advocacia Criminal e da Igualdade Racial, “veemente repúdio à fundamentação lançada em sentença da magistrada Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, ao tecer considerações sobre a cor de um cidadão como algo negativo, na análise de sua conduta social”.
Assim, o corregedor nacional decidiu instaurar o pedido de providências considerando a necessidade de se averiguar os fatos que, em tese, podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na Loman e no Código de Ética da Magistratura.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná tem um prazo de até 30 dias para comunicar o resultado da apuração à Corregedoria.
- Veja a decisão do corregedor.
Informações: CNJ