O desembargador Clayton Camargo, do TJ/PR, acusou o advogado Alexandre Salomão, diretor de prerrogativas da OAB/PR, de sustentar oralmente em defesa de advogada, multada por abandono de processo, por ser ano eleitoral.
Na sessão desta quinta-feira, 6, da 1ª câmara Criminal, o desembargador negou mandado de segurança em favor da causídica; a decisão foi unânime. O relator também afirmou que a seccional não responde ofícios que envia a respeito de condutas disciplinares de causídicos.
Em nota oficial, a OAB/PR repudiou a manifestação, lembrando que não é ano eleitoral na Ordem; e que na atual gestão, que se iniciou em 2019, 30 advogados foram excluídos e 670, suspensos da atividade profissional, sem falar nas exclusões aplicadas que aguardam recurso ao Conselho Federal.
Além disso, a seccional também repudiou que o desembargador Clayton Camargo chamou a atenção de advogado que se apresentou para fazer sustentação oral com camisa social, porém sem gravata, uma vez que a IN 5/20, do TJ/PR, estabelece que ficam dispensadas as vestes talares durante as sessões de julgamento virtuais.
“Ademais, em sessão do órgão máximo da Justiça, qual seja o STF, um Ministro da Corte apresentou-se trajado da mesma forma, sem que qualquer advogado presente àquela sessão tenha chamado a atenção do magistrado, como fez o desembargador em relação ao advogado.”
- Processo: MS 24227-38
Veja abaixo a nota na íntegra.
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Nota oficial
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná vem a público posicionar-se sobre as manifestações do Desembargador Clayton Camargo, ocorridas no dia 06/08/2020, durante a sessão da 1ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), nos seguintes termos:
a. A OAB-PR repudia a manifestação feita pelo Desembargador Clayton Camargo sobre a atuação do Dr. Alexandre Salomão, Diretor de Prerrogativas desta seccional, no julgamento de mandado de segurança impetrado para questionar aplicação de multa processual contra advogada inscrita nos quadros desta seccional, quando insinuou que este estaria realizando sustentação oral, por ser este um ano eleitoral na OAB. Primeiro, há engano, pois, a OAB não está em ano eleitoral e as ações da instituição não se orientam por interesses eleitorais, mas sim em defesa da legalidade e das prerrogativas da profissão.
Em segundo lugar, o desembargador parece desconhecer sobre a atuação da OAB-PR na defesa da advocacia e na fiscalização do seu exercício, a qual tem promovido centenas de assistências em favor da classe quando entende ser necessária a proteção da legalidade e das prerrogativas profissionais. No caso concreto, a OAB-PR, por intermédio de seu Diretor de Prerrogativas, sustentou tese conhecida sobre a impossibilidade de aplicação da multa do art. 265, do CPP, sem observância ao princípio do contraditório, defendendo, ainda, que sanções disciplinares por condutas ilícitas ou ilegais de advogados, de acordo com a lei 8.906/94, devem ser aplicadas pela Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB-PR esclarece, sobre a atuação disciplinar, que na atual gestão, que se iniciou em 2019, 30 advogados foram excluídos e 670, suspensos da atividade profissional, sem falar nas exclusões aplicadas que aguardam recurso ao CFOAB.
b. A OAB-PR igualmente repudia a afirmação do Desembargador Clayton Camargo de que não recebe respostas da instituição sobre os ofícios que envia a respeito de condutas disciplinares de advogados, desconhecendo a razão ou origem de tal queixa. Não há na OAB-PR, na atual gestão, qualquer ofício enviado pelo desembargador, sendo absolutamente incabível a afirmação de que “se guardasse todos teria uma pilha de ofícios”. A OAB-PR se coloca à disposição para esclarecer qualquer expediente que o magistrado eventualmente tenha em mãos, e sobre o qual deseje informações, sendo a transparência uma das prioridades da OAB-PR.
c. A OAB-PR também repudia a atitude do desembargador Clayton Camargo ao chamar a atenção de advogado que se apresentou para fazer sustentação oral com camisa social, porém sem gravata, uma vez que a Instrução Normativa n. 5/2020, do TJPR, estabelece no par. 2º., do artigo 1º., que ficam dispensadas as vestes talares durante as sessões de julgamento virtuais. Ademais, em sessão do órgão máximo da Justiça, qual seja o STF, um Ministro da Corte apresentou-se trajado da mesma forma, sem que qualquer advogado presente àquela sessão tenha chamado a atenção do magistrado, como fez o desembargador em relação ao advogado. A OAB-PR tem recomendado aos seus inscritos que compareçam às sessões de julgamento com vestimentas compatíveis com o exercício da advocacia, o que também reitera nesse momento.
d. Por fim, a OAB-PR reafirma que continuará lutando intransigentemente para que haja a legitima observância ao que preceitua o artigo 6º., da Lei 8.906/94, isto é, que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”, ressaltando que o dever de urbanidade também está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, por seu artigo 35, IV.
e. A OAB-PR ressalva que vê na atitude do desembargador um ato isolado, uma vez que o tratamento que vem sendo dispensado por parte da cúpula diretiva do TJ-PR, dos presidentes das Câmaras e da magistratura em geral, tem sido respeitoso, de diálogo e de construção harmoniosa de soluções para superar as dificuldades da pandemia, sempre voltado, em primeiro lugar, para o atendimento dos jurisdicionados, que precisam da Justiça.
Curitiba, 7 de agosto de 2020.
Conselho Pleno Seccional da OAB-PR