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Pessoa física não pode ser admitida como amicus curiae, assenta STF

Um procurador da Fazenda Nacional pretendia ingressar como amicus curiae em ação ajuizada pelo Conselho Federal da OAB.

6/8/2020

Nesta quinta-feira, 6, o plenário do STF negou provimento a agravo apresentado por um procurador da Fazenda Nacional que pretendia ingressar como amicus curiae em ação ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. Os ministros entenderam que pessoa física não pode ser admitido como "amigo da Corte" em ação de controle de constitucionalidade.

O agravo começou a ser analisado em 2012, oportunidade em que o relator Celso de Mello conheceu do agravo, mas votou pelo desprovimento do recuso sob o fundamento de que o procurador não tem representatividade adequada para ser admitido como amicus curiae no julgamento por ser pessoa física.

Naquele julgamento, o ministro Marco Aurélio abriu divergência e defendeu o não cabimento do recurso por considerar que a decisão do relator nesse caso é “irrecorrível”. Em 2016, no entanto, o vice-decano reajustou seu voto pelo conhecimento da ação.

Na sessão desta tarde, 6/8, a ministra Cármen Lúcia votou pelo não conhecimento da ação e a ministra Rosa Weber reajustou seu voto, pelo conhecimento do agravo. O placar ficou assim definido:

Por maioria o recurso foi conhecido, mas foi negado seguimento nos termos do voto do relator.

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