O ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, declarou a competência do juízo recuperacional para decidir sobre atos de constrição em patrimônio de empresas em recuperação judicial.
As empresas narraram que, em ação de execução de título executivo extrajudicial, foi determinado o arresto de mais de 135 mil sacas de milho, que superam o valor de R$ 3 mi. E que o TJ/DF, mesmo ciente de decisão proferida pelo juízo recuperacional declarando a essencialidade dos bens, não determinou a imediata devolução das sacas que pertencem aos produtores rurais, o que inviabilizará o exercício das atividades das recuperandas.
Ao analisar o conflito de competência, ministro Bellizze lembrou que em recente julgado a 2ª seção do STJ decidiu que o juízo de valor acerca da essencialidade ou não de um bem ao funcionamento da sociedade deve ser realizado pelo juízo da recuperação.
“Ademais, o entendimento da Segunda Seção desta Corte é no sentido de ser o Juízo onde se processa a recuperação judicial o competente para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa recuperanda, inclusive para o prosseguimento dos atos de execução que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais (CC n. 110.941/SP, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJe de 1º/10/2010).”
A decisão de S. Exa. vai ao encontro do parecer ministerial. O escritório DASA Advogados representa as recuperandas.
- Processo: CC 169.116
Veja a decisão.
___________