Migalhas Quentes

Decisão sobre essencialidade de bens cabe ao juízo recuperacional

Ministro Bellizze, do STJ, resolveu conflito de competência.

5/8/2020

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, declarou a competência do juízo recuperacional para decidir sobre atos de constrição em patrimônio de empresas em recuperação judicial.

As empresas narraram que, em ação de execução de título executivo extrajudicial, foi determinado o arresto de mais de 135 mil sacas de milho, que superam o valor de R$ 3 mi. E que o TJ/DF, mesmo ciente de decisão proferida pelo juízo recuperacional declarando a essencialidade dos bens, não determinou a imediata devolução das sacas que pertencem aos produtores rurais, o que inviabilizará o exercício das atividades das recuperandas.

Ao analisar o conflito de competência, ministro Bellizze lembrou que em recente julgado a 2ª seção do STJ decidiu que o juízo de valor acerca da essencialidade ou não de um bem ao funcionamento da sociedade deve ser realizado pelo juízo da recuperação.

Ademais, o entendimento da Segunda Seção desta Corte é no sentido de ser o Juízo onde se processa a recuperação judicial o competente para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa recuperanda, inclusive para o prosseguimento dos atos de execução que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais (CC n. 110.941/SP, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJe de 1º/10/2010).

A decisão de S. Exa. vai ao encontro do parecer ministerial. O escritório DASA Advogados representa as recuperandas.

Veja a decisão.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ concede liminar em caso envolvendo essencialidade de bens em recuperação judicial

12/3/2020

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024