A 2ª turma do STF, em sessão nesta terça-feira, 4, determinou o desentranhamento da colaboração premiada de Antônio Palocci de ação na qual o ex-presidente Lula é acusado de receber suposta vantagem indevida da Odebrecht.
Ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes deram parcial provimento a HC impetrado pela defesa do ex-presidente, que alegou ocorrência de quebra de imparcialidade na atuação do ex-juiz Sergio Moro, juntando de ofício a delação nos autos dias antes das eleições presidenciais de 2018.
Quebra de imparcialidade
A decisão foi por maioria, a partir do voto do ministro Lewandowski, apontando que Moro aguardou mais de três meses da homologação da delação para, na semana do primeiro turno das eleições, determinar, sem prévio requerimento do órgão acusatório, a efetiva juntada no processo criminal.
“Apesar de ter consignado que a medida era necessária para “instruir esta ação penal”, o aludido juiz assentou, de modo completamente extravagante, que levaria em consideração, quanto aos coacusados, “apenas o depoimento prestado por Antônio Palocci Filho sob contraditório na presente ação penal.
Ora, se o referido acordo de colaboração não poderia ser utilizado quando da prolação da sentença naquele feito, por que o magistrado determinou, de ofício, e após o encerramento da instrução processual, seu encarte nos autos da ação penal e o levantamento do sigilo, precisamente na semana que antecedeu o primeiro turno da disputa eleitoral?”
Segundo Lewandowski, Sergio Moro, “para além de influenciar, de forma direta e relevante, o resultado da disputa eleitoral, conforme asseveram inúmeros analistas políticos”, “violou o sistema acusatório, bem como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.
Assim,S. Exa., a juntada dos termos de colaboração de Palocci consubstancia quebra de imparcialidade, de modo a configurar constrangimento ilegal. Ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto divergente. Ficou vencido o ministro Fachin.
- Processo: HC 163.943