O ministro Lewandowski determinou o desentranhamento da petição e das peças processuais nas quais o Congresso pede nova cautelar do STF para impedir suposta "fraude" da Petrobras em privatizações - conduzindo "privatizações brancas". Com a determinação, deverá ser feita reautuação do requerimento como reclamação.
Trata-se de pedido de tutela provisória incidental das Mesas do Congresso Nacional, no qual apontam descumprimento, por parte da Petrobras, de acórdão proferido pelo plenário no qual o Supremo referendou liminar do ministro Lewandowski determinando a necessidade de autorização legislativa e processo licitatório para privatização de estatais com relação às empresas-matrizes.
Na oportunidade, os ministros definiram que apenas a venda do controle das subsidiárias e controladas de empresas públicas e sociedades de economia mista não necessitariam da autorização das Casas Legislativas.
"Fraude"
No pedido, as requerentes sustentam que a Petrobras pretende alienar o patrimônio da empresa a partir da criação de novas empresas subsidiárias, de modo a permitir que a decisão do Supremo seja “fraudada”, pois, "por meio desse expediente de desvio de finalidade, a soberania popular estará privada de influenciar os contornos da venda substancial de ações da empresa-matriz". A operação, pontuam, "se trataria de venda disfarçada e simulada dos ativos da sociedade de economia mista".
Requerem, portanto, a nova prestação da tutela jurisdicional pelo STF “a fim de expurgar a omissão ensejadora do desvio de finalidade acima apontada, de modo a explicitar-se que é inconstitucional a criação de subsidiárias, sem autorização legal específica, por meio de fatiamento da empresa-matriz para ulterior alienação de ativos em mercado".
Decisão
Ao analisar o pedido, o ministro considerou que, dada a alegação de descumprimento de decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade, a complexa matéria deve ser debatida em instrumento adequado, qual seja, Reclamação, "voltada para a preservação da competência e garantia da autoridade das decisões do STF".
Assim, determinou o desentranhamento da petição e das peças processuais, com o encaminhamento do material à secretaria Judiciária para que proceda à reautuação do requerimento como reclamação.
- Processo: ADIn 5.624
Leia a decisão.