Em decisão desta segunda-feira, 3, o ministro Edson Fachin, do STF, revogou liminar anteriormente deferida pelo presidente Toffoli assegurando ao PGR acesso a dados de forças-tarefas da operação Lava Jato.
A decisão do ministro Dias Toffoli foi proferida no último dia 10, no regime de plantão da Corte. Para S. Exa., a PGR bem apontou a existência de graves fatos que sugerem, pelo menos em tese, a investigação de cidadãos com foro perante a Suprema Corte por autoridades incompetentes:
“Necessário, portanto, coarctar, no seu nascedouro, investigações, ainda que de forma indireta, de detentores de prerrogativa de foro, em usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Aliás, o que se busca garantir, além da preservação da competência constitucional da Corte, é o transcurso da investigação sob supervisão da autoridade judiciária competente, de modo a assegurar sua higidez.”
Contudo, o relator, ministro Fachin, entendeu que a negativa de acesso às bases de dados mantidas pelas forças-tarefas no âmbito das Procuradorias da República dos Estados do RJ, SP e PR “não se amolda, com o grau de precisão que o procedimento desta ação constitucional requer”, à decisão proferida pelo plenário do Supremo na qual se teria afirmado o princípio da unidade do MP, circunstância apta a legitimar o ajuizamento de reclamação.
“Decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional.”
- Processo: Rcl 42.050
Veja a decisão.