Motorista que realizou conversão indevida e dono do carro indenizarão vítima que sofreu fraturas que o impediram de exercer suas atividades laborativas. A decisão é da juíza de Direito Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa, da 18ª vara Cível de Curitiba/PR.
O homem alegou que foi vítima de acidente de trânsito por motorista que, ao realizar conversão indevida, colidiu com sua motocicleta. Sustentou que foi vítima de fraturas no membro superior, sendo orientado pelo médico a permanecer em repouso e realizar sessões de fisioterapia, ficando impossibilitado de exercer suas atividades laborativas.
Ao analisar o caso, a magistrada observou ser fato incontroverso que o homem sofreu lesões por culpa do motorista, ressaltando que os depoimentos e exames comprovam o fato. A juíza ainda destacou que o motorista dirigia carro de terceiro.
“Evidente a dificuldade enfrentada pelo Poder Judiciário quando da análise de casos como o presente, nos quais se faz necessário, por parte do julgador, quantificar a dor e o sofrimento da requerente, situação enfrentada pelos familiares, ainda mais quando requerente teve que ser afastado de suas funções laborativas conforme recomendação médica, tendo em vista que o mesmo sequer conseguia realizar as atividade diárias sem auxílio de terceiros.”
Assim, julgou procedente o pedido para condenar o motorista e o dono do carro, solidariamente, ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
Os advogados Oriana Lia Domingues e Julio Cezar Engel dos Santos, do escritório Engel Advogados, atuam pela vítima.
- Processo: 0006471-04.2006.8.16.0001
Veja a decisão.
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