O TRF da 4ª região convalidou a decisão de suspensão preventiva cautelar da inscrição de advogado inscrito na OAB/RS por captação ilegal e publicidade irregular. Na decisão é negado o pedido de tutela antecipada antecedente apresentada pelo profissional que solicitava a reintegração nos quadros da Ordem e a suspensão da sessão de julgamento no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB gaúcha.
No documento, o TRF-4 reconhece a competência do presidente da OAB/RS de suspender cautelarmente a inscrição do advogado dado o caráter de urgência em defesa da classe.
“Tratando-se de medida de natureza cautelar, pode ser adotada com urgência, sem oitiva do advogado a quem aplicada a suspensão cautelar, desde que os atos perante a Comissão de Ética percorram o devido processo legal.”
Segundo o secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto, que é coordenador nacional de fiscalização da atividade profissional da advocacia, a decisão do TRF-4 é mais uma manifestação de cunho judicial a favor da OAB, no combate ao abuso publicitário e ao exercício ilegal da advocacia.
A Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB Nacional recebeu denúncia sobre a realização de captação ilegal de causas com a intervenção de terceiros e encaminhou para a OAB/RS.
O advogado utilizava um site e compartilhava vídeos no YouTube de uma empresa, sem registro na OAB e de prestação de consultoria em gestão empresarial, para angariar clientes com a oferta de homologação em juízo de acordo trabalhista extrajudicial, atividade em que é obrigatória a representação por um advogado. O profissional teve o registro da OAB suspenso cautelarmente por captação e publicidade irregular.
Anteriormente, no dia 17 de julho, a 5ª vara Federal de Porto Alegre já tinha acolhido e entendido a necessidade da suspensão cautelar do advogado até o julgamento do Tribunal de Ética e Disciplina em razão da gravidade dos fatos de tentativa de captação ilegal e mercantilização da profissão.
As decisões não se confundem com o próprio processo ético disciplinar, que seguirá o devido processo legal na OAB/RS.
Fonte: OAB/RS.