Migalhas Quentes

Publicada lei que prorroga prazo para realização da assembleia de acionistas

Norma permite que o conselho de administração ou a diretoria da empresa determinem a distribuição dos dividendos aos acionistas.

29/7/2020

O governo Federal publicou nesta quarta-feira, 29, no DOU, a lei 14.030/20 que prorroga o prazo para as empresas, cooperativas, associações, fundações e demais sociedades realizarem assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios exigidas pela legislação. A norma tem origem na MP 931/20.

Segundo o texto, as sociedades anônimas e as sociedades limitadas que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 terão até sete meses para realizar essas assembleias de acionistas.

O prazo de sete meses também valerá para as associações, fundações e demais sociedades, como conselhos profissionais e entidades desportivas. Já as cooperativas e as entidades de representação do cooperativismo terão nove meses para realizar as assembleias.

A prorrogação do prazo vale mesmo que regras internas prevejam a realização da assembleia em prazo inferior ao previsto na lei. Ainda segundo o texto, os mandatos de diretores e de membros dos conselhos fiscal e de administração dessas pessoas jurídicas serão prorrogados até a realização da assembleia geral dentro do novo prazo.

Distribuição de dividendos

As assembleias são realizadas para deliberar sobre as contas dos administradores e o resultado econômico da companhia, a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição dos dividendos, entre outros pontos.

A lei estabelece também que até que ocorra a assembleia, que poderá ser por meio eletrônico, o conselho de administração ou a diretoria da empresa poderão determinar a distribuição dos dividendos aos acionistas. Em épocas normais, a distribuição é tarefa da assembleia.

A CVM - Comissão de Valores Mobiliários poderá prorrogar prazos estabelecidos na lei das S/A para as companhias abertas. Os atos da administração sujeitos a arquivamento, e assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, poderão ser entregues na junta comercial até 30 dias após esta restabelecer seus serviços.

Veto

O único dispositivo vetado pelo presidente Bolsonaro é o que previa a suspensão, durante a pandemia de covid-19, da necessidade de empresas com contratos de dívida lastreados em covenants de pagar antecipadamente a dívida em caso de descumprimento das obrigações pactuadas com os credores.

Covenant é uma espécie de garantia indireta aos credores, que obriga o devedor a assumir certos compromissos que, uma vez descumpridos, levam à execução da dívida. Estes compromissos costumam ser metas de desempenho, como redução do endividamento ou aumento do faturamento.

Bolsonaro alegou que a medida, se entrasse em vigor, traria insegurança jurídica aos contratos de dívida. Além disso, afirmou que o assunto não guarda relação temática com a MP 931.

Informações: Câmara dos Deputados.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado defende a MP 931/20 e afirma que ela deve ser mantida

1/4/2020

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024