Síndico de condomínio deve indenizar visitante por ato discriminatório ao questionar vestuário africano. De acordo com testemunhas, o administrador pedia enfaticamente o documento do visitante dizendo “olhe como ele está vestido, olhe a aparência dele”. Ao decidir, a 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença.
O visitante alegou que ao chegar no prédio em que morava a amiga, mesmo com prévia autorização para a entrada, foi obrigado pelo síndico a apresentar documento de identidade como condição para ingressar no edifício, procedimento não aplicado aos demais visitantes.
Sustentou que o síndico dizia não saber se o visitante era ou não prestador de serviços, com expressões como "olhe como ele está vestido, olhe a aparência dele", por estar com roupas de estilo africano.
O juízo de primeiro grau condenou o administrador por danos morais em R$ 5 mil. Para o magistrado, foi violando o direito da personalidade do visitante.
Humilhação
Segundo o relator, desembargador Francisco Loureiro, não houve injúria racial, mas a raça e as vestimentas do visitante foram elementos determinantes para que dele se exigisse, ao contrário do que ocorre com dezenas de outros visitantes, a exibição de documentos pessoais.
“As ofensas produziram sofrimento apreciável ao autor, que se sentiu agredido e humilhado diante de sua amiga, em decorrência do modo depreciativo com que foi tratado. Evidente que não se pode aceitar que tal tratamento seja dispensado a visitante do condomínio apenas porque se veste de maneira distinta daquele que o réu considera adequada.”
Assim, o colegiado, por unanimidade, manteve a condenação por danos morais reduzindo o quantum indenizatório para R$ 3 mil.
- Processo: 1050289-18.2017.8.26.0100
Veja a decisão.