A juíza Federal substituta Gabriela Hardt, que atua na 13ª vara de Curitiba, responsável pela Lava Jato, decidiu suspender prazo da ação que destinava R$ 508 milhões, provenientes de multas e acordos de leniência na operação, para o combate à pandemia do novo coronavírus. A suspensão vale até que o STF decida se cabe à juíza, ou não, decidir a destinação desses recursos. Até lá, o repasse fica paralisado.
No despacho, a magistrada explicou que, em decisão proferida em 21 de maio, acolheu pedidos formulados pelo MPF requerendo os recursos para ações de combate ao coronavírus, mas alguns pontos geraram controvérsia e, passados dois meses, não houve resposta da União indicando interesse na destinação proposta.
No despacho, Gabriela Hardt diz que, "em razão da celeuma gerada, termino a presente decisão, em 24 de julho de 2020, quando o Brasil registra 84.082 mortes provocadas pela Covid-19 e 2.287.475 de casos confirmados da doença no país, acolhendo o pedido do MPF para o fim de determinar a suspensão do prazo (...)".
A oferta do dinheiro segue recomendação do CNJ. No último dia 6, o Jornal Nacional, da Rede Globo, disse que a proposta completava um mês sem receber qualquer resposta definitiva do governo Federal. Após a reportagem, o ministério da Saúde aceitou a verba, mas, em seguida, buscou o STF para pedir a autonomia para decidir sobre a destinação dos valores, argumentando que não cabe ao Judiciário fixar a aplicação das verbas.
O advogado-geral da União, José Levi, pediu ao Supremo o estabelecimento de duas regras:
- que a destinação desses valores cabe à União, desde que não haja vinculação legal expressa e ressalvado o direito de demais entidades lesadas;
- e que não cabe ao Judiciário, a pedido do Ministério Público, fixar a destinação dessas verbas sem previsão legal.
A AGU também pediu ao Supremo para determinar que verbas de dois processos da 13ª vara Federal de Curitiba – incluindo esse, dos recursos para enfrentar a covid-19 – sejam destinadas ao Tesouro Nacional sem "carimbo", ou seja, sem destinação pré-definida.
O PT e o PDT já tinham protocolado uma ação no STF pedindo regras similares, antes que houvesse a oferta de verbas para o enfrentamento da pandemia. Segundo os partidos, o dinheiro recebido no âmbito da Lava Jato não pode ser destinado a partir de um critério "discricionário" do MP.
O pedido da AGU foi feito dentro dessa ação dos partidos, que não tem data definida para ir a julgamento. Com a decisão de Gabriela Hardt, o envio do dinheiro só será operacionalizado após decisão do Supremo no caso.
- Processo: 5025605-98.2016.4.04.7000
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