Compradores que fizeram acordo para quitar dívida de financiamento, mas, mesmo assim, tiveram imóvel levado a leilão, conseguiram a suspensão do ato. Liminar foi deferida pela juíza de Direito Substituta Lilian Resende Castanho Schelbauer, da 25ª vara Cível de Curitiba/PR.
Os compradores firmaram contrato de compra de imóvel com alienação fiduciária e alegam que, após passarem por dificuldades financeiras, não conseguiram adimplir as parcelas de junho a setembro de 2019. Em seguida, por meio de seus advogados, fizeram acordo para pagar o montante, o que foi feito. Mas, após acreditarem estar livres da dívida, receberam cobrança por e-mail e, em seguida, foram surpreendidos com notificação informando que o imóvel seria levado a leilão. Assim, requereram liminar para anulação do leilão.
A juíza observou que, de fato, ficou demonstrada a existência do acordo, e que, considerando que a manutenção do leilão certamente acarretaria maior prejuízo aos compradores, está presente o perigo do dano.
Assim, deferiu a tutela de urgência para suspender os leilões agendados referentes ao imóvel.
A advogada Debora Cristina de Castro da Rocha (Debora de Castro da Rocha Advocacia), que representa os autores, destacou que a suspensão do leilão extrajudicial, sobretudo nesse momento de grave crise sanitária, garante o direito à moradia.
- Processo: 0005366-04.2020.8.16.0194
Confira a liminar.
_____________