Migalhas Quentes

Juíza suspende leilão de imóvel cujo débito já havia sido negociado

Compradores demonstraram que haviam feito acordo para quitar parcelas atrasadas, e que montante acordado já havia sido pago.

27/7/2020

Compradores que fizeram acordo para quitar dívida de financiamento, mas, mesmo assim, tiveram imóvel levado a leilão, conseguiram a suspensão do ato. Liminar foi deferida pela juíza de Direito Substituta Lilian Resende Castanho Schelbauer, da 25ª vara Cível de Curitiba/PR.

Os compradores firmaram contrato de compra de imóvel com alienação fiduciária e alegam que, após passarem por dificuldades financeiras, não conseguiram adimplir as parcelas de junho a setembro de 2019. Em seguida, por meio de seus advogados, fizeram acordo para pagar o montante, o que foi feito. Mas, após acreditarem estar livres da dívida, receberam cobrança por e-mail e, em seguida, foram surpreendidos com notificação informando que o imóvel seria levado a leilão. Assim, requereram liminar para anulação do leilão.

A juíza observou que, de fato, ficou demonstrada a existência do acordo, e que, considerando que a manutenção do leilão certamente acarretaria maior prejuízo aos compradores, está presente o perigo do dano.

Assim, deferiu a tutela de urgência para suspender os leilões agendados referentes ao imóvel.

A advogada Debora Cristina de Castro da Rocha (Debora de Castro da Rocha Advocacia), que representa os autores, destacou que a suspensão do leilão extrajudicial, sobretudo nesse momento de grave crise sanitária, garante o direito à moradia.

Confira a liminar.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Leilão de imóvel é anulado por falta de intimação pessoal dos compradores

23/6/2020

Notícias Mais Lidas

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

13/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Explosões em frente ao STF deixam um morto

13/11/2024

Justiça do Trabalho não aceita validade da terceirização, diz Moraes

12/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

12/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024

Saiba o que é o CICC - Contrato de Investimento Conversível em Capital Social

12/11/2024

A casa da mãe Joana legislativa – Mistérios da lei 9.514/97

12/11/2024