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Inventário e divórcio consensual poderão ser efetivados por via administrativa

30/11/2006


Relações Cíveis

Inventário e divórcio consensual poderão ser efetivados por via administrativa

A CCJ do Senado aprovou, ontem (29/11), parecer favorável a substitutivo que altera dispositivos do Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. A matéria ainda será votada pelo Plenário.

O relator da proposta, senador Pedro Simon, deu parecer favorável ao substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados ao PLS 155/04 (clique aqui), do senador César Borges. Na Câmara, o projeto foi identificado como PL 6.416/05.

Segundo Simon, o substitutivo permite a realização de inventários e partilhas por via administrativa desde que todos os herdeiros sejam civilmente capazes, haja um único bem a partilhar e inexista credor do espólio. O texto estendeu tais prerrogativas contidas no projeto a todos os processos de inventário e partilha em que não haja testamento e cujos interessados, civilmente capazes, manifestem consenso e estejam assistidos por advogado.

Pelo substitutivo, o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

Para o relator na CCJ, a proposta simplifica "as principais e mais morosas das relações cíveis" e colabora para o exercício da cidadania.

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