Migalhas Quentes

Inventário e divórcio consensual poderão ser efetivados por via administrativa

30/11/2006


Relações Cíveis

Inventário e divórcio consensual poderão ser efetivados por via administrativa

A CCJ do Senado aprovou, ontem (29/11), parecer favorável a substitutivo que altera dispositivos do Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. A matéria ainda será votada pelo Plenário.

O relator da proposta, senador Pedro Simon, deu parecer favorável ao substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados ao PLS 155/04 (clique aqui), do senador César Borges. Na Câmara, o projeto foi identificado como PL 6.416/05.

Segundo Simon, o substitutivo permite a realização de inventários e partilhas por via administrativa desde que todos os herdeiros sejam civilmente capazes, haja um único bem a partilhar e inexista credor do espólio. O texto estendeu tais prerrogativas contidas no projeto a todos os processos de inventário e partilha em que não haja testamento e cujos interessados, civilmente capazes, manifestem consenso e estejam assistidos por advogado.

Pelo substitutivo, o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

Para o relator na CCJ, a proposta simplifica "as principais e mais morosas das relações cíveis" e colabora para o exercício da cidadania.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

STJ: Fraude contra credores permite penhora de imóvel familiar

5/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024