Facebook deve restabelecer página que foi desativada por suposta violação dos termos de serviço. Em decisão, o juiz substituto Cristiano Diniz da Silva, do JEC de Quedas do Iguaçu/PR, considerou que a empresa não especificou as violações, se limitando a apresentar esclarecimentos superficiais.
Os autores alegaram que possuem uma página no Facebook utilizada para fazer publicações de cultura e informação e para divulgar propagandas como seu meio de trabalho. Relatou que a empresa desativou a página sob a alegação de que teriam violado os termos de serviço.
Após indeferimento de liminar em decisão anterior, os autores apresentaram recurso a fim de saber os motivos que levaram a desativação de sua página. Contudo, a empresa deixou de apresentar esclarecimentos concretos e objetivos que levassem a compreensão da ação.
O magistrado deu razão aos autores. Para ele, de fato a empresa se limitou a apresentar esclarecimentos superficiais acerca da desativação da página, apenas alegando que seus termos de serviços foram violados, sem especificar as violações.
“Quanto ao perigo de dano, este resta comprovado na medida em que a referida página é utilizada pelos autores como trabalho, assim a desativação da página traz prejuízos de natureza profissional e financeira.”
Assim, determinou que o Facebook restabeleça a página dos autores em até cinco dias do recebimento da intimação, sob pena de multa diária de R$ 200.
O advogado Junior Nikael Pereira atua pelos requerentes.
- Processo: 0001549-94.2020.8.16.0140
Veja a decisão.