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Município deve permitir teletrabalho a professora gestante durante pandemia

Servidora apresenta gravidez de risco e tinha que comparecer semanalmente à escola.

23/7/2020

Professora municipal que apresenta gravidez de risco não precisará comparecer à escola presencialmente como estabeleceu o município. Em decisão, o juiz de Direito Sérgio Laurindo Filho, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Toledo/PR, determinou que o município permita teletrabalho à servidora até o final da pandemia.

A professora municipal alegou que em razão da pandemia está trabalhando em casa, mas o município exigiu que alguns professores compareçam semanalmente à escola. Aduziu que está grávida, motivo pelo qual recebeu orientações médicas para não realizar trabalhos presenciais.

O município, por sua vez, argumentou que a servidora não apresenta gravidez de risco e que os professores comparecem presencialmente uma vez por semana, sem contato com o público. Sustentou, ainda, que a escola é local amplo, podendo permanecer em sala isolada.

O magistrado observou que a declaração médica informa que a professora apresenta gravidez de risco e, sendo a covid-19 vírus pouco conhecido, não se sabe ao certo o que acarretaria para a gestante contrair a doença.

“Note-se que a pandemia não deve servir de salvo conduto para o descumprimento de normas de qualquer ordem. Contudo, por outro lado, o desenvolvimento saudável da criança também deve ser observado, sendo primordial o direito à vida.”

Para o juiz, o perigo de prejuízo irreparável é inerente à própria tutela pretendida, em questão à vida do feto e da própria gestante, uma vez que eventual contágio dificultaria o regular andamento do parto.

Assim, determinou que o município estabeleça à professora jornada laboral via teletrabalho ou de forma remota até o fim da pandemia ou liberação médica.

O advogado Matheus Dezen de Cecco atua pela professora.

Veja a decisão.

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