Professora municipal que apresenta gravidez de risco não precisará comparecer à escola presencialmente como estabeleceu o município. Em decisão, o juiz de Direito Sérgio Laurindo Filho, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Toledo/PR, determinou que o município permita teletrabalho à servidora até o final da pandemia.
A professora municipal alegou que em razão da pandemia está trabalhando em casa, mas o município exigiu que alguns professores compareçam semanalmente à escola. Aduziu que está grávida, motivo pelo qual recebeu orientações médicas para não realizar trabalhos presenciais.
O município, por sua vez, argumentou que a servidora não apresenta gravidez de risco e que os professores comparecem presencialmente uma vez por semana, sem contato com o público. Sustentou, ainda, que a escola é local amplo, podendo permanecer em sala isolada.
O magistrado observou que a declaração médica informa que a professora apresenta gravidez de risco e, sendo a covid-19 vírus pouco conhecido, não se sabe ao certo o que acarretaria para a gestante contrair a doença.
“Note-se que a pandemia não deve servir de salvo conduto para o descumprimento de normas de qualquer ordem. Contudo, por outro lado, o desenvolvimento saudável da criança também deve ser observado, sendo primordial o direito à vida.”
Para o juiz, o perigo de prejuízo irreparável é inerente à própria tutela pretendida, em questão à vida do feto e da própria gestante, uma vez que eventual contágio dificultaria o regular andamento do parto.
Assim, determinou que o município estabeleça à professora jornada laboral via teletrabalho ou de forma remota até o fim da pandemia ou liberação médica.
O advogado Matheus Dezen de Cecco atua pela professora.
- Processo: 0006739-45.2020.8.16.0170
Veja a decisão.