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Casal deve indenizar oficiala de Justiça após acusá-la de roubo em veículo objeto de busca e apreensão

O casal ainda indenizará a servidora em R$ 4 mil por danos morais.

25/7/2020

Casal deve indenizar oficiala de Justiça por ter acusado a servidora de ter se apossado de quantia em dinheiro durante busca e apreensão de veículo. A juíza de Direito Karinne Thormin da Silva, da 1ª vara Criminal de Aparecida de Goiânia/GO, ainda condenou o casal por calúnia, em pena restritiva de direitos de dois salários mínimos.

A oficiala de Justiça relatou que foi acusada por casal de ter se apossado de R$ 10 mil que estava guardado no interior de veículo durante busca e apreensão. A mulher do casal, por sua vez, alegou não ter relacionado a oficiala ao sumiço do dinheiro.

Em depoimento, servidores da delegacia confirmaram a versão da oficiala, inclusive o magistrado da comarca afirmou que recebeu o casal em seu gabinete, quando a mulher relatou que a oficiala teria se apropriado da quantia e o marido confirmou.

A mulher, em contrapartida, asseverou que só procurou o juiz por ter sido informada na delegacia que o magistrado determinara a lacração do veículo, o que impedia que ela retirasse os bens.

Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que o depoimento do magistrado, pelo cargo que exerce, se reveste de maior peso e credibilidade, afastando qualquer dúvida que sutilmente pudesse pairar quanto ao fato.

“Percebe-se, claramente, que a mulher nega os fatos de forma contundente, seu direito constitucional de não produzir provas contra si mesma, contudo, as provas amealhadas aos autos elucidam que ela, com evidente intuito de ofender a honra da servidora, imputou-lhe a prática de falso crime.”

Assim, condenou o casal por calúnia, substituindo a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos consistente no pagamento de dois salários mínimos. O casal ainda foi condenado por danos morais em R$ 4 mil de forma solidária.

Veja a decisão.

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