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Candidato obtém liminar para reverter indevida desclassificação em seleção para doutorado

Juíza deferiu liminar ao considerar o perigo da demora, em razão da data da prova para comprovação da segunda proficiência em língua estrangeira.

22/7/2020

Candidato conseguiu na Justiça o direito de permanecer em concurso para ingresso em Doutorado na faculdade de Direito da USP, do qual havia sido desclassificado indevidamente. Liminar foi deferida pela juíza de Direito Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª vara de Fazenda Pública do foro central de SP.

Ao analisar mandado de segurança, a magistrada observou que o candidato é mestre em Direito pela USP, o que comprovaria que tem proficiência em língua inglesa. Portanto, ao menos em sede de cognição sumária, entendeu que foi cumprida a exigência constante do edital.

A juíza também destacou evidente o perigo da demora, visto a data para a qual estava agendada a prova para comprovação da segunda proficiência em língua estrangeira.

Assim, deferiu liminar em MS para que o impetrante prosseguisse no concurso.

MS foi impetrado pelo advogado Rodrigo Lopes, de Lopes & Giorno Advogados. O advogado informou que, após a liminar, foi realizada a prova de proficiência em língua italiana, na qual obteve aprovação. 

Veja a decisão.

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