Companhia aérea não deve indenizar passageiros que questionaram atraso devido a pouso de emergência para atendimento médico. Decisão é da juíza de Direito Juliana Nobre Correia, da 2ª vara do JEC de Vergueiro/SP. Para a magistrada, não houve demonstração de consequências deletérias em desfavor dos viajantes decorrentes do evento.
De acordo com os autos, a aeronave havia decolado com destino ao Rio de Janeiro quando precisou fazer pouso de emergência em Cabo Verde, para tratamento médico relacionado a um passageiro.
Os autores da ação questionaram o atraso no voo e requereram a indenização por danos morais. Os passageiros, no entanto, confirmaram que equipe médica entrou na aeronave para buscar o enfermo.
A magistrada ressaltou que a companhia aérea deve salvaguardar a segurança dos passageiros, portanto, não se verifica incorreção, já que a intercorrência médica de um passageiro provocou o atraso do voo.
“Inviável o acolhimento do pedido a título de danos morais, já que não houve demonstração de consequências deletérias em desfavor dos autores decorrentes do evento, como problemas de saúde originados do episódio, sendo que não pode haver presunção de dano moral decorrente da espera.”
Assim, julgou a ação improcedente.
A advogada Renata Belmonte, do escritório Albuquerque Melo Advogados, atua pela companhia aérea.
- Processo: 1000078-31.2020.8.26.0016
Veja a decisão.
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