Nesta segunda-feira, 20, a 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve, por unanimidade, a decisão de 1ª instância que absolveu o ex-prefeito da capital paulista, Fernando Haddad, da acusação de improbidade administrativa. A ação foi movida pelo MP/SP contra empresas do grupo UTC e seus dirigentes, além de políticos, entre eles, Fernando Haddad.
Relembre o caso
Na ação, o parquet alegou que as empresas pagaram vantagens indevidas em relação à campanha de Haddad em eleições para a prefeitura de SP, bem como fizeram prestações indevidas a Filippi Júnior, ex-prefeito de Diadema que foi secretário de saúde do município na gestão de Haddad.
Segundo o MP/SP, o grupo se comprometeu a pagar dívidas ao proprietário das gráficas que confeccionaram o material para a campanha de Haddad à prefeitura. Em troca, o grupo seria beneficiado em contratos já mantidos com o município para a construção de obras públicas, além de novos contratos durante eventual gestão do PT na capital paulista.
Em dezembro de 2019, o juiz de Direito Thiago Baldani Gomes de Filipo, da 8ª vara de Fazenda Pública de SP, rejeitou a ação. Para o magistrado, não restou comprovado que o juízo responsável por homologar delação, a qual foi utilizada para basear a acusação, autorizou o compartilhamento dos depoimentos para que eles lastreassem a presente ação.
Defesa
Em sustentação oral no julgamento, os advogados do político, Igor Tamasauskas e Otávio Mazieiro, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, defenderam a inviabilidade da acusação lastreada apenas em relato de colaborador premiado, sem elementos de corroboração suficientes.
A defesa destacou ainda que não é a primeira vez que a Justiça reconhece a inocência do petista nos mesmos fatos, reafirmando o entendimento de que não houve benefício algum de Haddad à UTC durante a sua gestão.
- Processo: 1042137-88.2018.8.26.0053
O acórdão ainda não foi publicado.
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