Migalhas Quentes

Não cabe ao juiz alterar vontade das partes, entende TRT-2 ao homologar integralmente acordo trabalhista

Colegiado reformou sentença de parcial provimento para homologar integralmente acordo entre ex-colaborador e banco.

21/7/2020

Não cabe ao magistrado suprir ou alterar a vontade das partes acordantes, devendo analisar apenas o preenchimento dos requisitos legais para a validade do negócio jurídico. Sob este entendimento, a 11ª turma do TRT da 2ª região reformou sentença de parcial provimento para homologar integralmente acordo trabalhista entre ex-colaborador e banco.

Trata-se a hipótese de procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, prevista nos artigos 852-B a 855-E da CLT, introduzidos pela reforma trabalhista. Em 1º grau, não houve quitação geral do contrato – mas apenas parcial.

Em recurso ordinário, o banco requereu a homologação integral do acordo, com pleno cabimento da quitação geral do extinto contrato de trabalho havido entre as partes, "conforme ajustado entre elas de forma bilateral e por ser expressão legítima de suas vontades".

Ao analisar recurso do banco, o colegiado entendeu que o termo firmado pelas partes e ratificado em audiência preenche os requisitos legais para validade dos negócios jurídicos. "Embora não haja norma imperativa determinando que o Juiz homologue acordo, inclusive o extrajudicial, no caso ora analisado inexiste obstáculo para que assim seja feito em relação ao Termo firmado entre as partes trazido à análise."

Ainda segundo o acórdão, “não cabe ao magistrado suprir ou alterar a vontade das partes acordantes, devendo analisar apenas o preenchimento dos requisitos legais para a validade do negócio jurídico”.

O relator destacou que, no caso, não há qualquer indício da presença de vício de vontade do empregado, quanto ao pactuado extrajudicialmente com suas empregadoras, até porque o recorrido foi assistido por advogado devidamente constituído, comparecendo em Juízo, ratificando os termos da mencionada avença, sem qualquer ressalva.

“Não se vislumbrando qualquer vício de vontade do empregado, quanto ao pactuado, prevalece a cláusula entabulada acerca da quitação do contrato de trabalho."

A instituição bancária é patrocinada pelo escritório Jubilut Advogados.

Veja o acórdão.

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST homologa acordo extrajudicial com quitação geral

12/9/2019

Notícias Mais Lidas

STF valida emenda que autoriza contratação celetista de servidores

6/11/2024

STF: Lei que regulamenta perícia oficial no Brasil é constitucional

7/11/2024

STF derruba lei que proibia vacinação compulsória

6/11/2024

Pet shop é condenado por falha em serviço que causou hipertermia em cão

7/11/2024

STJ permite registro de casamento religioso de 1894 para obtenção de cidadania italiana

7/11/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório – Provável alteração das alíquotas do ITCMD a partir de 2025

6/11/2024

10 coisas que todo servidor público precisa saber sobre o PAD

7/11/2024

Investigação patrimonial e tecnologia: Uma nova perspectiva na recuperação de crédito

6/11/2024

Registro de slogan como marca: Uma nova perspectiva do INPI

6/11/2024

Nova legitimidade para propor ações de desapropriação a ser explorada pelo mercado

6/11/2024