A Justiça do Trabalho de SC conseguiu repactuar o acordo entre a Chapecoense e 24 credores trabalhistas, a maioria familiares das vítimas do acidente aéreo de 2016. O acordo foi mediado pelo juiz Roberto Nakajo, gestor regional da Execução no TRT da 12ª região, e apenas dois credores ficaram de fora por não conseguirem participar das audiências.
A iniciativa de renegociar os acordos partiu da Chapecoense, que desde o início do ano vinha atrasando as parcelas ajustadas anteriormente. O clube alega estar enfrentando problemas financeiros desde o ano passado, com a queda para a Série B do Campeonato Brasileiro. Além de perder receita com a debandada de sócios, entrou 2020 com R$ 11 milhões a menos no orçamento, equivalente a direitos de transmissão de partidas e outros patrocínios não renovados, segundo os dirigentes.
O novo acordo prevê como principal fonte de pagamento as receitas provenientes dos sócios. Nos próximos 12 meses, a Chapecoense deverá pagar R$ 250 mil mensais distribuídos igualmente entre os 24 credores. A parcela aumentará para R$ 350 mil a partir do 13º mês e retornará para R$ 250 mil no 25º mês e subsequentes, até que a dívida seja encerrada com todos os credores.
A correção monetária ocorrerá a partir da 13ª parcela, a cada seis meses, de acordo com o IPCA-E do período. Em caso de atraso, haverá multa de 30%, mas se a inadimplência for superior a duas parcelas, a Chapecoense deverá antecipar o valor total da dívida, acrescido também de 30%.
Em relação aos débitos em atraso, os credores entenderam a situação do clube e aceitaram receber apenas 10%, totalizando R$ 1 milhão, a ser distribuído proporcionalmente a partir do 13º mês.
Solução pacífica
Para Roberto Nakajo, o acordo mostra o acerto da administração do TRT-12 em criar a secretaria de Execução, recém instalada no Tribunal.
“Nossa função não se restringe apenas à cobrança forçada das dívidas, mas também buscar o acordo como solução pacífica e possível de um processo. Ainda mais numa situação como essa, que envolve processos originados a partir de uma tragédia e um dos maiores clubes de futebol de Santa Catarina.”
De acordo com o advogado Marcel Camilo, que representa sete credores, a atuação do juiz Nakajo e sua equipe foi “perfeita”.
“Em duas audiências o magistrado conseguiu alinhavar as propostas e firmar os acordos. Acredito que essa Secretaria de Execução veio para cumprir o importante papel de dar mais celeridade aos conflitos trabalhistas nessa fase processual, algo que nem sempre é comum.”
A opinião é compartilhada pelo vice-presidente jurídico da Chape, Ilan Bortoluzzi Nazário.
“Esse acordo foi resultado de uma mútua compreensão de todos os envolvidos, seus procuradores e da atenção que nos foi dedicada pela Secretaria de Execução e seu juiz coordenador.”
Informações: TRT-12.