Migalhas Quentes

TJ/RS. Condomínio não responde por furto se não há convenção expressa

X

29/11/2006


TJ/RS

Condomínio não responde por furto se não há convenção expressa

Se a convenção não estipula expressamente o dever de guarda e vigilância na área das garagens, não é possível responsabilizar o condomínio por furtos ocorridos em sua área interna. Por falta de previsão, a Terceira Turma Recursal Cível julgou improcedente ação movida por morador buscando reparação pelo furto de objetos e danos na porta de seu automóvel, estacionado no interior do prédio.

O condomínio sustentou que, embora o edifício tenha serviço de vigilância, esse não se estende às garagens.

Segundo a relatora, Juíza de Direito Kétlin Carla Pasa Casagrande, não basta a contratação de alguém para vigiar o prédio para responsabilizar o condomínio pelos furtos nas áreas internas do edifício. “Para configurar a responsabilidade civil, necessário seria previsão expressa na convenção ou regimento interno”, esclareceu, citando precedentes do STJ.

Votaram no mesmo sentido os Juízes de Direito Eugênio Facchini Neto e Carlos Eduardo Richinitti.

Proc. 71001019942

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024