Migalhas Quentes

Aluna não aprovada em disciplina após erro no sistema poderá colar grau

Universidade tem 24h para cumprir a decisão, sob pena de multa de R$ 5 mil.

17/7/2020

Aluna de uma universidade que, após erro no sistema, não teve sua aprovação contabilizada na disciplina de estágio obrigatório poderá participar da colação de grau. O pedido de tutela de urgência foi deferido pelo juiz de Direito Regis de Castilho Barbosa Filho, da 41ª vara Cível de SP.

Segundo a decisão, os e-mails acostados aos autos dão indícios de que a autora teria sido aprovada na disciplina de estágio obrigatório, entretanto, por aparente erro no sistema interno da faculdade, sua grade curricular ainda constava como “a cursar”.

Para o magistrado, o perigo de dano é evidente, na medida em que a manutenção da situação “a cursar” na grade curricular da autora, apesar de sua aprovação, impedirá a sua colação de grau, que acontecerá no dia 17/7/20.

Sendo assim, deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou que a universidade, no prazo de 24 horas, proceda à inclusão da aprovação da autora no módulo de estágio e a consequente inserção de seu nome na lista de colação de grau, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.

O advogado Diego Jose Reis de Oliveira atua na causa pela aluna.

Veja a decisão.

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