OAB/PA
Suspensão de advogado que matou promotor
Oficio encaminhado pela OAB/PA ao Tribunal de Ética e Disciplina informa que, “com fundamento no disposto no artigo 70, § 3º, da Lei 8.906/94 (clique aqui), submeto à apreciação desse Egrégio Tribunal o pedido de suspensão preventiva do advogado João Bosco Pereira Guimarães, assim como proponho a instauração de processo ético-disciplinar para o fim de aplicar-lhe a pena de exclusão prevista no art. 38, inciso II, do EOAB, porque sua conduta o tornou inidôneo para o exercício da advocacia”.
A OAB/PA considera que os fatos estão relacionados ao exercício da profissão e que a conduta do acusado atenta contra elementares princípios defendidos pela Ordem, de respeito à pessoa humana e de dignidade da advocacia, configurando conduta flagrantemente inidônea para o exercício da profissão.
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