Mesmo durante a pandemia da covid-19, o Judiciário continuou funcionando e dando prosseguimento aos processos. Com a crise desencadeada pelo isolamento social, muitos empresários e trabalhadores estão buscando a Justiça como um meio de garantir seus direitos e, muitas dessas ações, podem ser semelhantes devido ao contexto atual.
Para a advogada Ana Tereza Basilio, sócia do Basilio Advogados, o IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas pode ser uma saída para desafogar os tribunais, que podem analisar diversos processos idênticos.
Regulamentado nos artigos 976 a 987 do novo Código de Processo Civil, o IRDR pode ser provocado perante os tribunais de segunda instância quando houver repetição de processos com idêntica controvérsia de direito e risco de ofensa aos princípios da isonomia e da segurança jurídica. O instrumento também foi disposto na legislação objetivando proporcionar celeridade, segurança jurídica e isonomia nos processos judiciais.
De acordo com a advogada Ana Tereza Basílio, essa inovação é um dos instrumentos mais importantes trazidos pelo novo CPC e garante estabiliade jurídica. “Se for preciso solucionar questões repetitivas, eu posso me valer do IRDR e fixar essa tese jurídica para facilitar a gestão do próprio tribunal”, alerta.
Ana Tereza explica ainda que a legislação brasileira foi influenciada por um instrumento adotado em Frankfurt, na Alemanha, onde uma empresa de telecomunicações teve uma grande disputa entre acionistas e, por serem muitos casos, o tribunal não conseguia dar prosseguimento às ações. “Então, o juiz julgou apenas um desses casos e o transformou em um modelo para que a tese definida fosse adotada em todos os demais casos”, conta Basílio.
“O objetivo do IRDR é a formação de uma tese de direito para que ao menos, dentro dos limites territoriais daquele tribunal, os juízes sigam a jurisprudência do tribunal de uma maneira uniforme. Qualquer tema processual ou não pode ser objeto do IRDR”, explica Ana Tereza.
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