Migalhas Quentes

Para especialista, IRDR permite estabilidade jurídica e desafoga Judiciário

Advogada Ana Tereza Basílio acredita que o instrumento pode ser uma saída para aliviar judiciário de ações sobre a mesma matéria de direito em tempos de pandemia.

19/7/2020

Mesmo durante a pandemia da covid-19, o Judiciário continuou funcionando e dando prosseguimento aos processos. Com a crise desencadeada pelo isolamento social, muitos empresários e trabalhadores estão buscando a Justiça como um meio de garantir seus direitos e, muitas dessas ações, podem ser semelhantes devido ao contexto atual.

Para a advogada Ana Tereza Basilio, sócia do Basilio Advogados, o IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas pode ser uma saída para desafogar os tribunais, que podem analisar diversos processos idênticos.

Regulamentado nos artigos 976 a 987 do novo Código de Processo Civil, o IRDR pode ser provocado perante os tribunais de segunda instância quando houver repetição de processos com idêntica controvérsia de direito e risco de ofensa aos princípios da isonomia e da segurança jurídica. O instrumento também foi disposto na legislação objetivando proporcionar celeridade, segurança jurídica e isonomia nos processos judiciais.

De acordo com a advogada Ana Tereza Basílio, essa inovação é um dos instrumentos mais importantes trazidos pelo novo CPC e garante estabiliade jurídica. “Se for preciso solucionar questões repetitivas, eu posso me valer do IRDR e fixar essa tese jurídica para facilitar a gestão do próprio tribunal”, alerta.

Ana Tereza explica ainda que a legislação brasileira foi influenciada por um instrumento adotado em Frankfurt, na Alemanha, onde uma empresa de telecomunicações teve uma grande disputa entre acionistas e, por serem muitos casos, o tribunal não conseguia dar prosseguimento às ações. “Então, o juiz julgou apenas um desses casos e o transformou em um modelo para que a tese definida fosse adotada em todos os demais casos”, conta Basílio.

“O objetivo do IRDR é a formação de uma tese de direito para que ao menos, dentro dos limites territoriais daquele tribunal, os juízes sigam a jurisprudência do tribunal de uma maneira uniforme. Qualquer tema processual ou não pode ser objeto do IRDR”, explica Ana Tereza.

____________

 

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

IRDR: Pesquisa da USP faz raio-x do instituto nos tribunais

30/1/2020
Migalhas Quentes

STJ debate se IRDR pode ser instaurado no âmbito do Tribunal

20/2/2019
Migalhas Quentes

STJ definirá se é cabível IRDR na Corte

3/10/2018
Migalhas de Peso

O processamento do IRDR pela sistemática do repetitivo no STJ: mais um filtro ou mera equalização procedimental?

17/8/2017
Migalhas de Peso

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e as ações coletivas na tutela do direito tributário

10/8/2017
Migalhas de Peso

Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR): pressupostos

28/3/2016

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024