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Deputado Federal está proibido de promover festas durante isolamento social

Vizinha do parlamentar alegou que as festas promovidas por ele não pararam nem em momento de isolamento social.

14/7/2020

O deputado Federal Guilherme Mussi está proibido de promover festas ou eventos sociais ruidosos, prejudiciais ao sossego de sua vizinhança, durante todo o período de isolamento social. Assim determinou o desembargador Felipe Ferreira, da 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao deferir pedido de vizinha do parlamentar que há tempos sofre com os barulhos.

A mulher ajuizou ação alegando que a conduta do deputado de promover festas é reiterada, com reunião de pessoas durante a pandemia e emissão de ruídos acima dos permitidos durante toda noite até a manhã seguinte, perturbando seu sossego e de outros vizinhos, extrapolando o regular uso da propriedade.

Além disso, a autora afirmou que trouxe aos boletins de ocorrência, notificação extrajudicial, pedido de instauração de inquérito policial, gravações por celular e câmera de segurança. O primeiro pedido da mulher foi indeferido.

Já o agravo de instrumento interposto foi acolhido. O desembargador Felipe Ferreira constatou que há muito o parlamentar vem demonstrando o mesmo comportamento antissocial de desrespeito ao próximo, “posto que em sua antiga residência já vinha adotando a mesma atitude de menoscabo à sua vizinhança, como se verifica da decisão judicial que instrui o presente pedido”, disse.

“Ademais não se pode olvidar que o sossego, enquanto valor necessário para a preservação da saúde, enquanto direito do indivíduo, nos termos dos artigos 6º e 196 da Constituição da República, passa a ser entendido como direito de personalidade e de integridade física.”

Assim, concedeu a tutela para determinar que o deputado Federal não promova festas ou eventos sociais ruidosos, prejudiciais ao sossego de sua vizinhança, durante todo o período de isolamento social em razão da pandemia pelo covid-19, sob pena de multa de R$ 50 mil por infração.

Os advogados André Furegate de Carvalho e Priscila Cortez de Carvalho atuaram pela autora.

Veja a decisão.

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