Migalhas Quentes

Advogado analisa debêntures como alternativa para captação de recursos na crise

PL propõe autorizar a emissão de debêntures por sociedades limitadas e cooperativas.

13/7/2020

Em meio à retração do mercado de crédito e da economia em razão da pandemia do coronavírus, as debêntures podem ser uma das opções mais seguras de captação de recursos para empresas. É o que explica o advogado Marcelo Godke, sócio do escritório Godke Advogados.

Marcelo ressalta que, como títulos que representam as dívidas do seu emissor, as debêntures são reguladas pela lei das sociedades por ações (lei 6.404/76) de maneira bastante abrangente e rigorosa no que diz respeito à emissão, direitos e obrigações.

"Elas são regidas por regras bastante detalhadas e isso cria uma enorme segurança jurídica. Em tese, eu poderia fazer um contrato mútuo e negociar com esse documento, mas as debêntures, por terem regras completas, quase que exaustivas e bem reguladas, podem circular com segurança jurídica para seus detentores.”

Para o advogado, as empresas podem se financiar com dinheiro dos seus acionistas (capital social), mas podem também tomar emprestado com debêntures, um recurso que vai ser pago de volta para os investidores.

Segundo a Anbima - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais, os prêmios de risco das debêntures caíram em maio pela primeira vez após o início da pandemia. Segundo a entidade, quanto menor for o prêmio significa que o risco atrelado aos papéis corporativos também é menor.

"Caso pudessem ser emitidas por empresas limitadas e cooperativas, haveria mais opções para investidores com o mesmo regramento testado várias vezes, o que cria uma enorme segurança jurídica no mercado de dívidas corporativas."

Projeto

O PL 3.324/20, de autoria do senador Flávio Bolsonaro, propõe autorizar a emissão de debêntures por sociedades limitadas e cooperativas. De acordo com o projeto, a sociedade limitada que emitir debêntures deverá elaborar as demonstrações financeiras em conformidade com as normas aplicáveis às companhias fechadas.

Pelo texto do projeto, as cooperativas não poderiam emitir debêntures conversíveis em cotas da sociedade, mas isso seria liberado para as limitadas para abranger startups com esse formato. O objetivo da proposta é "ampliar os instrumentos de captação dessas sociedades". O PL aguarda relator para tramitação.

Para Marcelo, apesar de existir certa resistência de adotar esse tipo de títulos por empresas limitadas, o receio é infundado. “É melhor dar segurança jurídica ao mercado, característica das debêntures por terem regramento por meio da lei das S.A.", explica.

O advogado defende a utilização das debêntures e sua ampliação, ressaltando que, no momento atual há enorme déficit de financiamento para as organizações em geral, principalmente as de menor porte.

“Quando se consegue adotar um instrumento jurídico que é sólido e já foi testado várias vezes, dando maior segurança jurídica, isso facilita a captação de recursos para o funcionamento das companhias.”

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Covid-19 e financiamentos estruturados

28/4/2020
Migalhas de Peso

O coronavírus e a importância do planejamento sucessório

27/4/2020
Migalhas de Peso

Aspectos regulatórios das linhas temporárias especiais de liquidez anunciadas pelo Banco Central

27/4/2020
Migalhas de Peso

Os impactos da pandemia da covid-19 nas operações de mercado de capitais de dívida

9/4/2020
Investimentos Financeiros

Qual o motivo de se falar tanto em diversificação nos investimentos?

23/3/2020
Migalhas de Peso

A liberdade econômica, as debêntures e a síndrome de Estocolmo jurídica

31/10/2019
Migalhas de Peso

Governo estuda possíveis mudanças na legislação das debêntures de infraestrutura

16/9/2019

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024