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Para advogado, mudanças nas eleições municipais de 2020 adaptam ordenamento jurídico à realidade

Devido à pandemia, primeiro turno das eleições será realizado em 15 de novembro.

18/7/2020

A Emenda Constitucional 107/20 alterou a data das eleições municipais de outubro deste ano e os prazos eleitorais. O primeiro turno será realizado em 15 de novembro e, nos municípios que tiver o segundo turno, a nova data é 29 de novembro. Para o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, as adequações em razão da pandemia da covid-19 prestigiam a soberania popular.

Devido à prorrogação da data das eleições, também foram determinadas novas datas para as outras fases do processo eleitoral de 2020, como a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos, que podem ser feitas entre 31 de agosto e 16 de setembro.

Os partidos e coligações poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro. A propaganda eleitoral poderá ser realizada após o dia 26 de setembro e, a partir desta data, a Justiça Eleitoral poderá convocar os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia.

Os partidos políticos, as coligações e os candidatos terão que, obrigatoriamente, a partir do dia 27 de outubro, divulgar o relatório que discrimina as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, além de todos os gastos realizados.

No fim do ano passado, o TSE também publicou a resolução 23.609/19, que trata da escolha e registro de candidatura nas eleições. A norma dispõe sobre as alterações legislativas e novas jurisprudências consolidadas pela Corte Eleitoral e pelo STF, e também especifica alguns aspectos operacionais, como a adoção de medidas de prevenção contra condutas ilegais no registro de candidaturas, principalmente contra fraudes relacionadas à cota de gênero.

Segundo o advogado Willer Tomaz, é uma notória verdade que a pandemia da covid-19 em pleno ano eleitoral impactou toda a sociedade e embaraçou em parte o processo democrático, pelo que o Congresso Nacional veio a adiar a data das eleições.

Conforme Tomaz, vale notar que a resolução do TSE e a emenda constitucional aprovada pelo parlamento possuem o mesmo objetivo: de adaptar o ordenamento jurídico à realidade, sem perder de vista a normalidade do processo eleitoral, prestigiando assim a soberania popular.

“Obviamente que o mesmo motivo determinante para o adiamento das votações também fundamenta o elastecimento do prazo para registro de candidaturas, de sorte que assim as agremiações terão condições de melhor escolher os seus nomes para a disputa nas urnas”, ressalta Willer.

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