O desembargador Luiz Fernando Boller, da 1ª Câmara de Direito Público do TJ/SC, em decisão interlocutória, suspendeu liminar que paralisava as aulas não presenciais de pós-graduação da UDESC-Universidade do Estado de Santa Catarina. Assim, a instituição retoma os 50 cursos de mestrado e doutorado. A liminar havia sido concedida no juízo de 1º grau após solicitação da Seção Sindical dos Professores da UDESC.
Na decisão, em sede de agravo de instrumento, o desembargador rechaçou a possibilidade de haver ilegalidade na tramitação da Resolução 019/20, que foi aprovada 'ad referendum' do Consuni-Conselho Universitário, pelo reitor da instituição, e determinou a retomada não presencial das aulas na pós-graduação, como ocorre desde 25 de maio.
Boller reconheceu a legalidade da medida, editada em 13 de maio, visto que não houve tempo hábil para análise na reunião ordinária subsequente do Conselho Universitário. Portanto, seguindo o rito processual, a Resolução foi encaminhada para tramitação na Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, órgão técnico que faz parte da estrutura do Consuni.
Em 2 de junho, ocorreu reunião da CPPG, que aprovou por maioria a resolução 'ad referendum' do Reitor, em matéria já pautada para a Sessão Ordinária do Plenário do Consuni no próximo dia 15 de julho.
- Processo: 5019822-46.2020.8.24.0000
Veja a decisão.
Informações: TJ/SC.
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