A 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP manteve condenação de uma remodeladora de pneus ao pagamento de lucros cessantes à empresa Bridgestone em decorrência de violação da marca titularizada.
A empresa Bridgestone ajuizou ação contra uma remodeladora de pneus alegando que, dentre as inúmeras marcas que possuem está a “turanza”, que identifica uma renomada modalidade de pneu, com "tecnologia e design característicos". Segundo a autora, a marca está registrada em seu nome, desde 1996, na classe 12, sendo que por força do registro obtido a ela deve ser assegurada a utilização exclusiva da designação.
A empresa afirmou que a empresa foi surpreendida com a utilização pela remodeladora da marca turanza no processo de fabricação e comercialização de pneus recauchutados.
O juízo de 1º grau condenou a remodeladora ao pagamento, a título de lucros cessantes, de indenização. Decisão mantida pela 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, apenas modificada quanto ao cálculo da indenização.
Os advogados Ana Paula Brito e Luiz Edgard Montaury Pimenta (Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados) atuaram no caso.
- Processo: 2115878-75.2019.8.26.0000
Veja a decisão.
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