Migalhas Quentes

JT/SP: Motorista consegue vínculo empregatício com a Uber

Conforme magistrada, embora empresa indique a natureza de intermediação de negócios, é ela própria que define todos os principais pontos da atividade desenvolvida pelo motorista.

6/7/2020

A JT/SP julgou parcialmente procedente reclamação trabalhista para reconhecer vínculo empregatício entre motorista e a Uber.

A juíza do Trabalho substituta Raquel Marcos Simões afirmou na decisão não ser possível admitir que a reclamada atua no mercado apenas como uma empresa de tecnologia, se não recebe qualquer receita decorrente da licença de uso de seu software, que por sua decisão, foi cedido de forma gratuita aos clientes/motoristas.

Considerando que não há no negócio da ré remuneração pela licença de uso do aplicativo, cabe perquirir sobre qual a natureza da receita auferida pela Uber, que é cobrada dos motoristas.”

Conforme a magistrada, embora a Uber indique a natureza de intermediação de negócios, é ela própria que define todos os principais pontos da atividade desenvolvida pelo motorista (contratante/dono do negócio).

Para além de definir o preço da prestação de serviços de transporte (que supostamente é o negócio do motorista), reduzir ou cancelar o seu valor; a ré define a contraprestação do valor de seu próprio serviço - de intermediação - e, ressalto, pode alterar unilateralmente o valor da taxa de serviço a qualquer momento e a seu exclusivo critério.”

De acordo com a julgadora, se a Uber fosse mera intermediadora do negócio, não faria qualquer sentido a contratação de seguro de acidentes pessoais em favor dos passageiros (clientes de terceiro).

O que é mais engenhoso é constatar que através de um contrato de adesão, o intermediador desloca para si o direito de receber diretamente do motorista (dono do negócio) o valor total da prestação do serviço de transporte! (...) Essas premissas são absolutamente incompatíveis com o negócio de intermediação, porque a reclamada age como verdadeira dona do empreendimento.”

Analisando os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício, a juíza concluiu por seu reconhecimento – pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.

Assim, declarou o vínculo de emprego do reclamante com a reclamada no período de 06/06/2016 a 05/02/2018 e condenou a Uber ao pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e recolhimento do FGTS, inclusive sobre as verbas rescisórias, acrescido da indenização de 40%. O pedido de indenização por dano moral foi negado.

Embargos de declaração do reclamante foram acolhidos em parte para determinar que a remuneração a ser considerada é a constante dos extratos de pagamentos semanais juntados com a inicial.

O advogado Carlos Eduardo Orlando Roque é o patrono da reclamante contra a Uber. 

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego entre motorista e Uber

6/3/2020
Migalhas Quentes

TRT-3 não reconhece vínculo empregatício de motorista com Uber

19/2/2020
Migalhas Quentes

“Não reconhecer vínculo empregatício entre motorista e Uber confronta legislação”, afirma especialista

7/2/2020
Migalhas Quentes

Inédito: TST afasta vínculo de emprego entre Uber e motorista

5/2/2020
Migalhas Quentes

Serviços de aplicativos de transporte como Uber são constitucionais, entende STF

8/5/2019
Migalhas Quentes

Motorista de Uber tem vínculo empregatício reconhecido

24/8/2018

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024