Férias
PGR ajuíza ação contra norma do CNJ que converte em pecúnia férias não usufruídas por magistrados
Segundo o procurador-geral, o plenário do CNJ aprovou as resoluções, por maioria de votos, após consulta formulada pelo TRT da 18ª Região. O Conselho achou apropriado editar as medidas afirmando que, “apesar de não estar prevista no rol indicado no artigo 65 da Lei Complementar 35/79 (clique aqui), a conversão das férias não-gozadas em pecúnia passaria a integrar o Estatuto do Magistrado, como vantagem financeira da categoria”.
A PGR argumenta que a resolução do CNJ tem conteúdo normativo, ante à generalidade e abstração de seus termos e disposições, e que, por isso, seria necessária lei complementar de iniciativa do STF. Completa, com base no artigo 93 da Constituição Federal (clique aqui), que somente o STF tem legitimidade para propor os temas que foram aprovados no Conselho.
O ministro Eros Grau é o relator da ação.
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