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Gilmar Mendes mantém suspensão de execuções trabalhistas que envolvam correção monetária

Ministro negou pedido da PGR, que alegou que a decisão suspende as ações trabalhistas em prejuízo do empregado.

2/7/2020

O ministro Gilmar Mendes, do STF, negou pedido da PGR contra a decisão do último fim de semana, na qual S. Exa. determinou a suspensão de todos os processos em curso na JT que envolvam discussão sobre índice que correção a ser aplicado nos débitos trabalhistas.

A controvérsia gira em torno da aplicação da TR -Taxa Referencial ou do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

A PGR requereu a revogação da cautelar, por entender que não foi demonstrado a existência do fumus boni iuris, da controvérsia judicial relevante e do periculum in mora. Aras opinou que a medida cautelar representa periculum in mora reverso, uma vez que suspende as ações trabalhistas em prejuízo do empregado.

Entretanto, ministro Gilmar afirmou que a decisão cautelar recorrida “visou à preservação do resultado útil de uma eventual declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade” dos dispositivos da CLT em análise.

O relator consignou ser inegável que a eventual conclusão do julgamento tem o condão de agravar o quadro de insegurança jurídica, além de ser capaz de provocar danos de difícil reparação.

É inequívoco que a discussão aqui travada suscita impacto econômico bastante significativo no cenário nacional, sobretudo considerando as repercussões desencadeadas pela crise decorrente da pandemia da Covid-19. Assim, resta plenamente demonstrado o periculum in mora que embasou a concessão da medida cautelar.

No que tange ao alcance da decisão de suspensão nacional dos processos, Gilmar esclareceu que a medida cautelar não impede o andamento dos processos, tampouco a produção de atos de execução, adjudicação e transferência patrimonial no que diz respeito à parcela do valor das condenações que se afigura incontroversa pela aplicação de qualquer dos dois índices de correção.

A controvérsia sobre eventuais valores compreendidos no resultado da diferença entre a aplicação da TR e do IPCA-E (parcela controvertida) é que deverá aguardar o pronunciamento final da Corte quando do julgamento de mérito desta ADC.”

Acerca desta nova decisão, a presidente da Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Noemia Porto, acredita que as dúvidas não foram dissipadas. "O ministro tenta ressalvar atos de execução, parecendo preservar decisões transitadas em julgado, mas isto não está claro", observa. Veja a declaração na íntegra:

Na medida em que, no dispositivo, o Ministro rejeita o pedido de medida cautelar, mantendo a decisão proferida integralmente, nada mudou, o que significa que quase quatro milhões de processos no Brasil, com crédito alimentar, vão ficar parados, em razão de uma medida monocrática do Ministro Gilmar. Ao final, o Ministro tenta ressalvar atos de execução, parecendo preservar decisões transitadas em julgado, mas isto não está claro. Portanto, até a inclusão na pauta do plenário, seguirá o ambiente de profunda insegurança jurídica e prejuízo para os credores. Como os juízes vão dar andamento a processos se, em liminar monocrática em ação declaratória, o Ministro suspende os processos e, respondendo ao recurso da PGR, conclui que mantém a própria decisão? Inviável isso.”

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