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TJ/SP: Motel só poderá funcionar para serviço de hospedagem

O colegiado considerou que o estabelecimento pode ser alternativa para quem está de passagem, como caminhoneiros, que necessitam de hospedagem, descanso, higiene e alimentação.

2/7/2020

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP autorizou o funcionamento de um motel de Pindamonhangaba/SP apenas para fins de hospedagem. O colegiado considerou que o estabelecimento pode ser alternativa para quem está de passagem, como caminhoneiros, que necessitam de hospedagem, descanso, higiene e alimentação.

Um motel da referida cidade do interior de SP ajuizou ação contra o ato do prefeito, alegando ser empresa do ramo de hospedagem. Na ação alegou que decreto estadual 64.881/20, editado pelo governador do Estado de São Paulo, considerou a atividade de hotelaria como essencial, permitindo, portanto, seu regular funcionamento. Acontece que há decreto municipal impedindo as atividades hoteleiras de funcionamento.

O juízo de 1º grau indeferiu pedido que buscava a autorização judicial para o funcionamento do estabelecimento comercial da agravante, de motel.

Já em grau recursal, o pedido da empresa foi parcialmente atendido. De acordo com o relator, Vicente de Abreu Amadei a questão do presente caso deve ser analisada não sob o ponto de vista da legislação municipal, isoladamente considerada, mas sob perspectiva da legislação estadual que cuida das medidas necessárias para contenção da pandemia no Estado de São Paulo.

Assim, segundo explicou o relator, o decreto estadual excluiu das atividades suspensas, expressamente, as atividades de hotéis. O magistrado considerou os motéis passam a ser alternativas para abrigo, descanso, higiene e eventual alimentação, em caso de necessidade, de forma que seu funcionamento, em consonância com a ratio iuris da norma estadual, pode ser, neste limite, autorizado.

“Deste modo, sob ponto de vista da norma estadual, estritamente, as atividades de motel da agravante podem ser liberadas, mas apenas para hospedagem, abrigo e alimentação, como se hotel fosse, a caminhoneiros e quem, a trabalho, esteja de passagem pelo município, para fins de repouso, higiene e eventual alimentação.”

O entendimento foi seguido à unanimidade.

Veja a decisão.

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