O presidente Jair Bolsonaro vetou totalmente o PL 675/20, que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos durante o estado de calamidade devido à pandemia do coronavírus. A proposta suspendia por 90 dias a inscrição em bancos de informação como o Serasa e o SPC registrada após 20 de março de 2020, ou seja, que estivesse relacionada aos impactos econômicos provocados por medidas de isolamento adotadas no combate à covid-19.
O texto também autorizava a Secretaria Nacional do Consumidor do ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores pelo tempo que durar o estado de calamidade e atribuía ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no CDC.
O veto se justifica, segundo o Executivo, porque a proposta geraria insegurança jurídica ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas “já consolidadas em potencial ofensa à garantia constitucional do ato jurídico perfeito previsto na Constituição”.
Ainda segundo a justificativa de veto, a medida contrariaria o interesse público, pois poderia prejudicar o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro. Além disso, a presidência da República afirmou que a proposta promoveria um incentivo ao inadimplemento e permitiria o superendividamento.
Os ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Economia e a AGU manifestaram-se contra o projeto.
Fonte: Senado.
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