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Após ficar sem energia, desembargador de SC continua sessão virtual à luz de velas

“Fico satisfeito pelos meus pares terem aceitado a situação, além da minha satisfação pessoal em poder continuar a sessão”, ressaltou o desembargador Fernando Carioni.

2/7/2020

Na última terça-feira, 30, a passagem de um ciclone no Estado de Santa Catarina interferiu na sessão virtual de julgamento da 3ª Câmara Civil do TJ/SC. O desembargador Fernando Carioni relatava um dos seus processos por videoconferência, quando uma queda de energia deixou a região central da capital sem luz e o magistrado continuou à luz de velas.

Diante da falta de energia elétrica, o magistrado não desistiu da missão de concluir o julgamento. Com o celular em mãos, Carioni restabeleceu contato com a sessão de julgamento a partir do próprio aparelho, relatando o processo com as páginas que havia impresso anteriormente. As lâmpadas de emergência guardadas em casa não funcionaram, mas também não impediram o andamento dos trabalhos.

"Eu não tinha luminosidade. O que me restou? Vela! Acendi três velas para poder continuar lendo, senão não conseguiria terminar o voto. Então retornei para meu voto, fui até o final com o celular", conta o desembargador.

Essa era a primeira sessão por videoconferência da 3ª Câmara Civil, com mais de 30 sustentações orais marcadas para o dia e quase 200 casos a serem julgados. Também participavam da sessão os desembargadores Marcus Tulio Sartorato, Saul Steil e Maria do Rocio Luz Santa Rita, além do procurador de Justiça Américo Bigaton.

A energia na casa de Carioni só foi reativada cerca de três horas mais tarde. Em razão do volume de processos e da quantidade de sustentações orais, a sessão de julgamento, que começou pela manhã, só terminou por volta das 22h30.

Ao final da sessão, Carioni celebrou a conclusão dos trabalhos e a compreensão de todos durante as adversidades.

"Tudo isto se deve à valorização da magistratura, ao esforço da magistratura catarinense para fazer a prestação jurisdicional ao nosso povo. Não fizemos nada mais do que a nossa obrigação, essa é a grande verdade. Fico satisfeito pelos meus pares terem aceitado a situação, além da minha satisfação pessoal em poder continuar a sessão sem interromper e levar prejuízo aos meus pares, bem como aos advogados e às partes".

Fonte: TJ/SC.

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