A necessidade do distanciamento social durante a pandemia de covid-19 obrigou diversas empresas a implementar o modelo de trabalho home office. Com intuito de evitar que trabalhadores sejam prejudicados diante desta nova realidade, o PL 3.512/20 define as obrigações dos empregadores quanto ao regime de teletrabalho.
De acordo com o projeto, o empregador será obrigado a fornecer e manter equipamentos tecnológicos e infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho, considerando a segurança e o conforto do trabalhador.
Esses equipamentos serão fornecidos em regime de empréstimo. Além disso, o empregador também terá que reembolsar o empregado pelas despesas de energia elétrica, telefonia e uso da internet relacionadas à prestação do trabalho.
Pelo texto atual da CLT, os empregadores não têm essa obrigação, já que tanto o fornecimento de equipamentos quanto o reembolso das despesas são fixados em contrato entre as duas partes. Conforme o projeto, o fornecimento de equipamentos e infraestrutura pode ser dispensado por acordo coletivo — mas as outras obrigações previstas no projeto não podem ser dispensadas por esse meio.
De acordo com a proposta, todas as disposições para que as novas regras sejam cumpridas devem ser registradas em contrato ou termo aditivo escrito. Assim como já é previsto atualmente na CLT, o texto determina que os valores relativos aos equipamentos e às despesas não fazem parte da remuneração do empregado.
Ao justificar o projeto, o senador Fabiano Contarato lembrou que, em meio à pandemia do novo coronavírus, essa forma de trabalho cresceu exponencialmente. Ele também observou que, segundo especialistas, muitas empresas continuarão adotando o teletrabalho após a atual crise, razão pela qual é necessário estabelecer regras. Além disso, o senador destacou que muitos trabalhadores estão excedendo o horário de trabalho e merecem ser remunerados por isso.
Jornada de trabalho
O projeto também altera normas para o controle da jornada no regime de teletrabalho. O texto da proposta determina que esses trabalhadores terão a jornada comum aos trabalhadores em geral, de oito horas diárias.
O projeto também inclui quem trabalha em casa nas regras já existentes para horas extras: até duas horas a mais por dia, com remuneração pelo menos 50% superior à da hora normal, e possibilidade de compensação de acordo com as regras já previstas para os trabalhadores em geral. Ainda não há data prevista para apreciação desse projeto.
- Projeto: PL 3.512/20