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CNJ suspende restrição de idade para concurso da magistratura

27/11/2006


Concurso

CNJ suspende restrição de idade para concurso da magistratura

O CNJ determinou no dia 22/11 a suspensão da exigência de idade máxima de 45 anos para o 179° concurso da magistratura do Estado de São Paulo. Com a decisão, o prazo das inscrições para a prova, que se encerrava no dia 27 deste mês, será renovado.

A determinação da CNJ foi motivada por uma solicitação feita pelo advogado Ricardo Luís Rodrigues da Silva, que pleiteava a suspensão da letra "b" do edital do concurso. O item estabelecia como requisito para o ingresso na carreira de magistrado "não ter completado quarenta e cinco anos, no último dia de inscrição" para o concurso.

Clique aqui e veja a decisão.

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