Google deve pagar multa de R$ 180 mil por não cumprir ordem judicial de retirada da busca de matérias com conteúdo ofensivos. Decisão é da juíza de Direito Loredana Henck Cano de Carvalho, da 4ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP.
O autor solicitou a retirada, do mecanismo de pesquisas do Google, de links de acesso a matérias com conteúdo supostamente ofensivos à sua honra.
O juízo de 1º grau condenou a empresa ao pagamento de indenização de danos morais de R$ 60 mil, excluir de seu site os registros e carreou à empresa o ônus da sucumbência, o que, todavia, foi modificado em parte pelo acórdão, que concluiu que a liminar havia sido plenamente satisfeita.
Após o julgamento definitivo da questão, o autor foi intimado a refazer seus cálculos, indicando que o período de incidência da multa era no valor total de R$ 837 mil. Intimada para pagamento, a Google apresentou impugnação na qual pediu a exclusão total da multa executada ou, de forma subsidiária, sua redução para R$ 45 mil.
A juíza considerou que não era o caso de afastar a multa, pois a empresa não comprovou as alegações, e que a astreinte não faz coisa julgada material, sendo que mesmo após decisão definitiva ela pode ser reajustada de acordo com as peculiaridades do caso, “podendo ser majorada ou minorada, adequando-se, portanto, de acordo com o princípio da razoabilidade”.
Assim, reputou suficiente limitar a multa em 60 dias, no total de R$ 180 mil.
Os advogados Daniel Branco Brillinger e Abrahão Issa Neto, do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados, atuam pelo requerente.
- Processo: 1010656-48.2014.8.26.0506
Veja a decisão.
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