Migalhas Quentes

STJ garante antenas de telefonia celular no DF

x

27/11/2006


ACEL

STJ garante antenas de telefonia celular no DF


O STJ, por meio de decisão do Ministro Francisco Falcão, concedeu medida liminar que impediu o desligamento de dezenas de antenas de transmissão de sinais de telefonia celular, a pedido da Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), entidade que congrega todas as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (o telefone celular) no País. Trata-se de mais uma medida do STJ no sentido de estabelecer os limites de competência legislativa do município, do estado e da União.


O sócio Luís Justiniano de Arantes Fernandes, que representou a ACEL neste processo, esclarece que em todo o país tem havido excessos por parte de governos estaduais e de prefeituras que vêm editando leis e regulamentos que invadem a competência da União Federal de legislar sobre telecomunicações.


Segundo ele, o STF, que já foi instado a se manifestar em várias ações (cautelares e ações diretas de inconstitucionalidade), precisa se pronunciar definitivamente sobre essa matéria, impedindo que municípios e estados tornem inviável a prestação da telefonia celular.


“Decisões liminares e provisórias como esta que o STJ já concedeu vêm garantindo a continuidade do serviço, mas a expectativa maior é por decisões abrangentes e definitivas que deixem clara a impossibilidade de municípios e estados disporem sobre essa matéria fora de suas competências”.


Ele destaca que se um município legisla em defesa da paisagem urbana, ou dos aspectos construtivos das torres e antenas, exerce seu papel; se regula com equilíbrio e razoabilidade o uso dos espaços públicos locais, também está dentro de suas competências, mas quando pretende que um serviço público federal em seu município tenha diferentes características técnicas daquelas previstas nacionalmente, seguindo padrões internacionalmente aceitos e aplicados, ou quando considera que esse serviço público causa danos à saúde humana para restringir as instalações atua completamente fora de seus limites constitucionais. “Foi uma vitória do direito e do bom senso”, conclui Arantes Fernandes.

_____________


Fonte
: Edição nº 226 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024