Migalhas Quentes

Toffoli anuncia programa de interação de decisões judiciais e referências normativas em sites

A iniciativa é um trabalho conjunto do STF, STJ e da secretaria de governo da Casa Civil.

24/6/2020

Durante o julgamento do papel da Polícia Científica na segurança pública ocorrido na tarde de ontem, 24, os ministros observaram que havia trecho na Constituição do PR que já tinha sido invalidado pelo STF, sem indicação expressa da decisão judicial. De modo que para o cidadão saber se aquela norma continuava ou não vigente, teria que acessar o site do Supremo.

Toffoli, então, comunicou o lançamento de um programa de interação das decisões judiciais nas referências normativas, nestes sites de legislação. A iniciativa é um trabalho conjunto do STF, STJ e da secretaria de governo da Casa Civil. 

"Aquele que consulta o sítio da legislação do Paraná não vai verificar que este dispositivo foi derrubado se ele não for ao site do Supremo. Nós vamos criar este tipo de tecnologia para ser mais fácil este tipo de acesso."

O presidente da Corte disse que no site da Presidência, da Câmara ou do Senado, na parte das leis, já há a interação de que quando há uma decisão judicial invalidando determinada norma, já se aparece o risco em cima dela.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Polícia Científica não pode ter caráter de órgão de segurança pública, decide STF

24/6/2020

Notícias Mais Lidas

CNJ aprova novas regras para pagamento de precatórios

26/12/2024

Advogada que disse que Nordeste "vive de migalhas" pagará R$ 20 mil

27/12/2024

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

"Saidinha": Policial não pode reconduzir presos sem ordem judicial

26/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Decisão do STF sobre ITCMD: Impactos no planejamento previdenciário

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

Sobre o decreto do uso da força policial

27/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024