O juiz de Direito Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35ª vara Cível Central de São Paulo/SP, condenou o editor do Blog Cidadania a indenizar o governador João Doria por danos morais após publicação de fake news. Valor foi fixado em R$ 20 mil.
Em janeiro, o blog publicou a matéria com o título “Funcionário de Doria gastou dinheiro público com prostituição”. Segundo o texto, um ex-diretor financeiro da Agência de Fomento do Estado de São Paulo (DesenvolveSP) teria gastado R$ 459 em estabelecimento que seria um ponto de prostituição.
No entanto, de acordo com os autos, a nota do estabelecimento veiculada na matéria era de 2013, época em que Doria ainda não exercia o cargo de governador, o que ocorreu após seis anos, em janeiro de 2019. Além disso, o diretor mencionado na matéria foi destituído do cargo em abril de 2015. O editor do blog alegou que houve um erro e que teria retirado a publicação do ar logo que tomou conhecimento do equívoco.
Danos morais
Ao analisar o processo, o magistrado destacou que o direito à liberdade de imprensa deve ser exercido de modo compatível com a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, sob pena de haver abuso de direito, que permite a responsabilização por danos materiais e morais, sem prejuízo do direito de resposta.
O magistrado também afirmou que o texto original da matéria não foi produzido pelo blog, mas por um jornal de grande circulação, onde não constou qualquer menção ao governador.
“O réu, de má-fé, se utilizou de uma matéria que nada tinha a ver com o autor para vinculá-lo à conduta irregular de um funcionário que, supostamente sob a sua responsabilidade porque investido no cargo governador, teria gastado dinheiro público em um bar conhecido por ser ponto de prostituição.”
Para o magistrado, as informações divulgadas tiveram por finalidade o claro intuito de causar dano à imagem e honra de Doria enquanto cidadão e governador do estado de São Paulo, o que é “atualmente conhecido como fake news que, por representar abuso de direito, não encontra guarida na garantia constitucional da liberdade de expressão e imprensa”.
- Processo: 1027875-21.2020.8.26.0100
Veja a decisão.