Migalhas Quentes

Doria será indenizado após blog afirmar que funcionário dele usou dinheiro público em prostituição

Ao decidir, magistrado concluiu que texto se tratava de fake news para manchar imagem do governador.

24/6/2020

O juiz de Direito Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35ª vara Cível Central de São Paulo/SP, condenou o editor do Blog Cidadania a indenizar o governador João Doria por danos morais após publicação de fake news. Valor foi fixado em R$ 20 mil.

Em janeiro, o blog publicou a matéria com o título “Funcionário de Doria gastou dinheiro público com prostituição”. Segundo o texto, um ex-diretor financeiro da Agência de Fomento do Estado de São Paulo (DesenvolveSP) teria gastado R$ 459 em estabelecimento que seria um ponto de prostituição.

No entanto, de acordo com os autos, a nota do estabelecimento veiculada na matéria era de 2013, época em que Doria ainda não exercia o cargo de governador, o que ocorreu após seis anos, em janeiro de 2019. Além disso, o diretor mencionado na matéria foi destituído do cargo em abril de 2015. O editor do blog alegou que houve um erro e que teria retirado a publicação do ar logo que tomou conhecimento do equívoco.

Danos morais

Ao analisar o processo, o magistrado destacou que o direito à liberdade de imprensa deve ser exercido de modo compatível com a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, sob pena de haver abuso de direito, que permite a responsabilização por danos materiais e morais, sem prejuízo do direito de resposta.

 O magistrado também afirmou que o texto original da matéria não foi produzido pelo blog, mas por um jornal de grande circulação, onde não constou qualquer menção ao governador.

“O réu, de má-fé, se utilizou de uma matéria que nada tinha a ver com o autor para vinculá-lo à conduta irregular de um funcionário que, supostamente sob a sua responsabilidade porque investido no cargo governador, teria gastado dinheiro público em um bar conhecido por ser ponto de prostituição.”

Para o magistrado, as informações divulgadas tiveram por finalidade o claro intuito de causar dano à imagem e honra de Doria enquanto cidadão e governador do estado de São Paulo, o que é “atualmente conhecido como fake news que, por representar abuso de direito, não encontra guarida na garantia constitucional da liberdade de expressão e imprensa”.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024