Migalhas Quentes

Empresa não pode utilizar pandemia para se esquivar de custas processuais, decide TJ/SC

Com essa observação, a 4ª câmara Civil do TJ/SC negou o benefício da justiça gratuita pleiteado por uma microempresa.

24/6/2020

A pandemia do coronavírus não pode ser utilizada como argumento para que uma empresa deixe de pagar custas processuais em ação monitória. Com essa observação, a 4ª câmara Civil do TJ/SC negou o benefício da justiça gratuita pleiteado por uma microempresa do ramo de cobranças.

A benesse pretendida já havia sido negada na comarca de origem e em decisão monocrática de um agravo de instrumento levado ao TJ/SC. Na manifestação, a empresa renovou os argumentos com o pedido de que as custas processuais sejam dispensadas até que o Brasil saia do estado de calamidade pública e que o quadro de saúde financeira da empresa volte à normalidade.

Ao julgar o caso, o relator da matéria, desembargador José Agenor de Aragão, destacou que o pleito novamente não deve ser acolhido por tratar-se de mera reconsideração, uma vez que a documentação apresentada não basta para modificar a decisão contestada. Conforme observado nos autos, os documentos apresentados estão em desencontro com as declarações, já que indicam vasto patrimônio, além de créditos a receber.

“A empresa agravante supostamente estaria passando por sérias crises financeiras desde o ano de 2014 e, agora, não pode utilizar-se da pandemia que assola o Brasil para tentar se esquivar do recolhimento das custas processuais do processo originário como se a sua situação financeira estivesse abalada desde então.”

A existência de dificuldades financeiras e a incapacidade para arcar com as custas do processo, destacou o relator, devem ser demonstradas juntamente com o risco de comprometer suas atividades empresariais, o que não ficou evidenciado no caso.

Também participaram do julgamento os desembargadores Hélio David Vieira Figueira dos Santos e Selso de Oliveira.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SC.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

"Não se pode culpar a pandemia por toda inadimplência", diz juiz sobre consumidores

27/5/2020

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024