Donos de pets poderão registrar seus animais de estimação em cartórios do DF. A Corregedoria da Justiça do DF, órgão responsável pelas normas e instruções destinadas aos serviços notariais e de registro do Distrito Federal, autorizou a realização do registro de animais de estimação nos cartórios de registro civil de títulos e documentos. O registro poderá ser feito pela via eletrônica, mediante utilização de certificado digital, por intermédio da Central Eletrônica de Serviços Compartilhados.
A autorização foi embasada em estudo da COCIEX - Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial, com a participação da ANOREG/DF - Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal e dos registradores de títulos e documentos.
Após o estudo, constatou-se que o registro de animais ocorre em outros Estados da Federação como Rio de Janeiro, Paraná e Mato Grosso, e, no Distrito Federal, já foi verificada a prática por alguns cartórios isolados, surgindo, então, a necessidade de regulamentação.
Pet Legal
Lançado no país em agosto de 2017, o Pet Legal consiste na emissão de uma certidão de registro para os animais de estimação e funciona em sete estados: Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rondônia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.
De acordo com Glória Alice Ferreira Bertoli, do 1º Serviço Notarial e Registral da comarca de Cuiabá, o documento, uma espécie de “certidão de nascimento”, traz informações como nome do bichinho, raça, cor da pelagem, marcas, cicatrizes, foto, registro na prefeitura, histórico médico e dados do tutor, mas ainda é pouco procurado.
Segundo a registradora, a ideia é que o documento ajude em buscas de animais perdidos ou roubados ou ainda em casos de disputas de guarda quando há divórcio. O registro funciona como um meio de prova legal dos direitos dos donos e facilita disputas judiciais pela guarda.
Informações: TJ/DF.