Migalhas Quentes

Advogado que reteve autos para favorecer parte com prescrição punitiva é condenado

TRF-3 majorou a pena do causídico, entendendo que "o comportamento dissimulado" e o conhecimento do réu denotam o dolo de sonegar os autos.

22/6/2020

A 11ª turma do TRF da 3ª região majorou a pena de advogado condenado por retirar processo judicial em nome de sua mãe e não devolver dentro do prazo legal. De acordo com a decisão, o objetivo era favorecê-la, parte em ação penal, com a prescrição punitiva, já que ela estava prestes a completar 70 anos.

O acusado obteve vista dos autos processuais pelo prazo de cinco dias, efetivou a carga de retirada no início de junho de 2013, mas devolveu somente em outubro de 2013.

De acordo com o desembargador Federal Nino Toldo, autor do voto condutor no julgamento, a sonegação de autos judiciais constitui crime contra a administração da justiça e pode ser praticado mediante conduta omissiva. Para que seja caracterizado, é necessário que o defensor ou profissional autorizado oculte ou inutilize processo judicial, documento ou objeto de valor probante.

O acusado, na qualidade de advogado constituído para a defesa de sua mãe em ação penal, deliberadamente reteve os autos, excedendo o permissivo legal e judicial, com o escopo de favorecer a parte assistida com a superveniência da prescrição da pretensão punitiva estatal.

Conforme o desembargador, embora o causídico tenha argumentado que não houve má-fé de sua parte, a prova evidenciou que o ato retardou a condenação criminal, pelo descumprimento do prazo para devolução.

Segundo o magistrado, o advogado usou justificativas e manobras furtivas, como o não atendimento de ligações efetuadas e a afirmação falsa de que outro defensor já teria restituído o processo judicial em cartório.

O comportamento dissimulado aliado ao conhecimento técnico que certamente detinha, no sentido de que o prazo prescricional da pretensão punitiva correria pela metade caso a sua mãe completasse 70 anos antes de publicada a sentença, denotam com suficiente grau de certeza o dolo de sonegar os autos com a motivação de frustrar a persecução penal.

A pena aplicada totalizou um ano, dois meses e dez dias de detenção, no regime inicial aberto, com substituição da pena corporal por duas penas restritivas de direito, abrandando-se a pena de prestação pecuniária para cinco salários mínimos em favor da União. Por maioria, a turma fixou pena de 24 dias-multa.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SC remete ao MP cópia de processo no qual advogada reteve autos por mais de dois anos

18/3/2019
Migalhas Quentes

STJ: Penalidade por retenção indevida dos autos depende de intimação pessoal do advogado

28/11/2018
Migalhas Quentes

Advogado que não devolveu os autos no prazo é condenado criminalmente

2/5/2017

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Servidor com problemas psiquiátricos demitido por faltas será reintegrado

19/7/2024

Servidor devolverá quase meio milhão ao erário por benefício indevido

19/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Bula digital de medicamentos: Uma análise crítica sobre a recente decisão da Anvisa

18/7/2024

Alterações na cessão de direitos creditórios e no CTN

19/7/2024